TJDFT - 0708992-70.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 11:18
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LUCIA HELENA PERES VALENTE NAMER em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 10:01
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708992-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: LUCIA HELENA PERES VALENTE NAMER SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição do ID 173059109.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/09/2023 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708992-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: LUCIA HELENA PERES VALENTE NAMER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou aos autos petição de ID 172222095.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a informar se dá quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
18/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:39
Outras decisões
-
23/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:15
Decorrido prazo de LUCIA HELENA PERES VALENTE NAMER em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:13
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:04
Declarada decadência ou prescrição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 17:17
Decorrido prazo de LUCIA HELENA PERES VALENTE NAMER em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 17:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 07:04
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 08:19
Recebidos os autos
-
05/07/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 02:36
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:47
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/06/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 03:02
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2019 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2019 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 14:09
Recebidos os autos
-
16/04/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/04/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/04/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:45
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/04/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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