TJDFT - 0708585-45.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:45
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
15/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:51
Declarada decadência ou prescrição
-
15/01/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
17/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708585-45.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE CARVALHO COUTINHO REQUERIDO: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Na oportunidade, deverá indicar as provas que pretende produzir, com justificativa para cada uma delas.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para indicar as provas que pretende produzir e igualmente justificar o que deseja demonstrar com cada uma delas.
Na oportunidade, deverão se manifestar sobre eventuais documentos juntados pela contraparte.
Sem pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 434 do CPC, salvo se presente as exceções previstas no artigo 435 do CPC.
Caso a parte requerida tenha pleiteado a gratuidade de justiça, deverá comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e/ou extratos bancários das contas bancárias (poupança e conta corrente) de todo o grupo familiar.
Prazo comum de 15 dias.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
11/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:50
Deferido o pedido de MARIA DE CARVALHO COUTINHO - CPF: *04.***.*82-68 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:17
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708585-45.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 182869816), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708585-45.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE CARVALHO COUTINHO REQUERIDO: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI, BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 16:31:59.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
22/09/2023 16:32
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO COUTINHO - CPF: *04.***.*82-68 (REQUERENTE) em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO COUTINHO em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
26/03/2023 14:46
Expedição de Edital.
-
23/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:34
Deferido o pedido de MARIA DE CARVALHO COUTINHO - CPF: *04.***.*82-68 (REQUERENTE).
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO COUTINHO em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/11/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO COUTINHO em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO COUTINHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
12/09/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Petição em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
29/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO COUTINHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado AR - Aviso de recebimento em 08/08/2022.
-
04/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE CARVALHO COUTINHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2022 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/12/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/12/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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