TJDFT - 0025879-54.2011.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:21
Outras decisões
-
05/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PACHECO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 240183281 Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se nos autos, conforme determinado na decisão de id 240183281, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o prazo concedido decorreu.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 10:37:12.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA -
26/08/2025 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os ID's 240087661 e 240087663 revelam que o pedido de habilitação de crédito nos autos do processo nº 0503641-28.2018.8.05.0022, que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Barreiras/BA, aguarda a citação do Espólio, na pessoa do inventariante.
Assim, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias para vir aos autos eventual decisão sobre o referido requerimento e/ou andamento daquele processo, devendo a parte exequente manifestar-se nos autos após o prazo, independentemente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:04:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
23/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:21
Outras decisões
-
10/06/2025 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os ID's 227821957 a 227821960 revelam que o pedido de habilitação de crédito nos autos do processo nº 0503641-28.2018.8.05.0022, que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Barreiras/BA, aguarda apreciação.
Assim, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias para vir aos autos eventual decisão sobre o referido requerimento e/ou andamento daquele processo, devendo a parte exequente manifestar-se nos autos após o prazo, independentemente de intimação.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2025 11:12:25.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
04/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
04/03/2025 10:26
Outras decisões
-
01/03/2025 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovada a reiteração do pedido de habilitação de crédito no processo de inventário, ID 220589944, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias para a parte exequente trazer aos autos informações atualizadas do pedido de habilitação de crédito.
Assim, suspendo a marcha processual.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 21:57:03.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao andamento do processo de inventário (id. 211585025), aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias para a parte exequente trazer aos autos informações atualizadas do pedido de habilitação de crédito.
Desse modo, permaneçam os autos suspensos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 10:50:38.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
19/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 203364556.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos informações atualizadas do pedido de habilitação de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que o prazo concedido decorreu.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 10:11:23.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA -
11/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao andamento do processo de inventário (id. 203246269), aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias para a parte exequente trazer aos autos informações atualizadas do pedido de habilitação de crédito.
Desse modo, permaneçam os autos suspensos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:13:34.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
08/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:47
Deferido o pedido de ANTONIO AUGUSTO PACHECO - CPF: *11.***.*47-34 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:04
Deferido o pedido de ANTONIO AUGUSTO PACHECO - CPF: *11.***.*47-34 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 16:04
Outras decisões
-
29/05/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:09
Outras decisões
-
17/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao andamento do processo de inventário, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias para a parte exequente trazer aos autos informações atualizadas do pedido de habilitação de crédito.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:32:03.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
03/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:14
Outras decisões
-
02/04/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:34
Outras decisões
-
02/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 11:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações trazidas ao ID. 187863378, permaneçam os autos suspensos por mais 30 (trinta) dias para que a parte exequente traga informações sobre a entrega da prestação jurisdicional nos autos da Ação de Habilitação de Crédito (Processo nº 0503641-28.2018.8.05.0022) e da Ação de Inventário (Processo nº 0304235- 65.2014.8.05.0022).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:59:34.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
27/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PACHECO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 12:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:36
Outras decisões
-
05/12/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:16
Outras decisões
-
05/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PACHECO em 04/12/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
15/10/2023 12:31
Outras decisões
-
13/10/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:40
Outras decisões
-
02/10/2023 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025879-54.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO PACHECO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURILIO COMPARIN REPRESENTANTE LEGAL: LAYLA SUELLEN VILELA SANTOS COMPARIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o exequente intimado para juntar aos autos cópia da decisão que deferiu ou indeferiu a habilitação de seu crédito na Ação de Inventário nº 0301653-24.2016.8.05.0022.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento da prescrição.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:37:09.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
21/09/2023 23:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:22
Outras decisões
-
20/09/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 22:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:38
Outras decisões
-
04/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/09/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 17:52
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 13:59
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 13:58
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 00:41
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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