TJDFT - 0703327-59.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 20:07
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:06
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703327-59.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aproveito relatório de ID 182925066.
BANCO VOLKSWAGEN S/A propôs ação pelo rito da busca e apreensão, em 11/9/2018, posteriormente convertido para o procedimento da execução (cédula de crédito bancário) contra ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS partes qualificadas.
Deferida a liminar de busca e apreensão (ID 23999271), foi incluído a restrição no RENAJUD (ID 25536871).
Baixa efetivada no RENAJUD (ID 63883997), após conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (ID 63133669).
A parte devedora foi citada em 11/5/2021, no endereço QN 16 CONJUNTO 12 CS 17 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71881-672 (ID 91900019).
No entanto, permaneceu inerte (ID 95256810).
Tentativa de bloqueio e penhora de bens pelo sistema SISBAJUD infrutíferas (IDs 99887401/ 103103959).
Da mesma forma, pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG, com resposta negativa (ID 104931952).
Indeferido o pedido do exequente (ID 105573253) para constrição de bens via SISBAJUD (ID 105573253).
Deferido o pedido de suspensão da execução até 8/8/2023 (ID 127964210).
O exequente, ao ID 133712651, postulou a "desconversão da execução para ação de Busca e Apreensão" tendo em vista a localização do veículo no endereço: SCLS 305, BLOCO C, LOTE 19, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP: 70352-530.
Subsidiariamente, requer, a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do bem no endereço mencionado.
Foi indeferido o pedido de "desconversão" da execução em ação de busca e apreensão, porquanto o executado já citado.
Na mesma oportunidade foi deferida a penhora do veículo de marca VOLKSWAGEN, MODELO GOL TRENDLINE G6 1.0 12V, CHASSIS 9BWAG45U4JT056967, PLACA PBE2160, RENAVAM 1136037028, COR BRANCO, ANO 2017/2018.
O veículo foi avaliado em R$45.000,00 e foi entregue ao depositário SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA (ID 146124105).
Na petição de ID 155421968, o credor requer a adjudicação do bem penhorado.
Transcorrido o prazo para impugnação à penhora e à avaliação, o credor foi intimado a trazer planilha atualizada do débito para análise do pedido de adjudicação.
Inseriu a planilha de débito atualizada em maio de 2023, no valor total de R$109.557,23.
Acrescento que, na decisão de ID 158444554, o Juízo determinou a intimação do executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do veículo penhorado.
Outrossim, inexistente impugnação do executado, deferiu a realização desse ato expropriativo, pelo valor da avaliação de R$ 45.000,00.
Executado intimado no ID 169140460.
Não houve a juntada de impugnação.
Ato contínuo, o exequente pediu a baixa da restrição RENAJUD do automóvel, a fim de viabilizar a alienação particular da coisa (IDs 172447971 e 173420846).
Carta de adjudicação expedida no ID 172938376.
No ID 182925066 foi deferida a baixa da restrição perante o RENAJUD e determinada a intimação do exequente para juntar planilha atualizada de débitos e indicar bens passíveis de penhora.
Baixa no RENAJUD no ID 183358055.
O exequente pugnou pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD (R$7.229,97 – ID 184069168).
A pesquisa resultou parcialmente frutífera (R$ 1.001,15 + R$880,12 = R$1.881,27 – ID 187707416 e 187707417).
Resultado de pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 190609795).
O executado foi intimado acerca da penhora (ID 196059101), entretanto, deixou transcorrer em branco o prazo para impugnação.
O exequente requereu a transferência da quantia penhorada (ID 193966899 e 202173999).
Decido.
Defiro o levantamento, após preclusão, em favor de BANCO VOLKSWAGEN S/A do (s) valor (es) abaixo, que deverá (ão) ser transferidos para a conta indicada: Banco do Brasil SA, Ag. 5990-0, Conta Corrente 168-6, titularidade pela Advocacia HCosta – CNPJ 05.***.***/0001-83. (ID 202173999): 1) R$ 1.001,15, em 21/2/2024, ID 191137632 - Pág. 3 2) R$880,12, em 21/2/2024, ID 191137632 - Pág. 3 Advogado com poder para receber e dar quitação: FLÁVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA e Advocacia HCosta (ID 22486122 e 22486133).
Após a transferência da quantia ao exequente, intime-se o exequente para que junte planilha atualizada de débitos, com abatimento das quantias levantadas, e indique bens passíveis de constrição.
Prazo de quinze dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de prescrição intercorrente (ID 127964210) Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
03/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:36
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/02/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/02/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/02/2024 13:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703327-59.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 158444554: BANCO VOLKSWAGEN S/A propôs ação pelo rito da busca e apreensão, em 11/9/2018, posteriormente convertido para o procedimento da execução (cédula de crédito bancário) contra ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS partes qualificadas.
Deferida a liminar de busca e apreensão (ID 23999271, fl.56), foi incluído a restrição no RENAJUD (ID 25536871, fl.58).
Baixa efetivada no RENAJUD (ID 63883997, fls.131/132), após conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (ID 63133669, fl.130).
A parte devedora foi citada em 11/5/2021, no endereço QN 16 CONJUNTO 12 CS 17 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71881-672 (ID 91900019, fl. 172).
No entanto, permaneceu inerte (ID 95256810 - fl. 173).
Tentativa de bloqueio e penhora de bens pelo sistema SISBAJUD infrutíferas (IDs 99887401/ 103103959, fls. 182/ 186).
Da mesma forma, pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG, com resposta negativa (ID 104931952, fls. 187/188).
Indeferido o pedido do exequente (ID 105573253, fl. 191) para constrição de bens via SISBAJUD (ID 105573253, fl. 191).
Deferido o pedido de suspensão da execução até 8/8/2023 (ID 127964210, fls.197/198).
O exequente, ao ID 133712651, fls. 202/204, postulou a "desconversão da execução para ação de Busca e Apreensão" tendo em vista a localização do veículo no endereço: SCLS 305, BLOCO C, LOTE 19, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP: 70352-530.
Subsidiariamente, requer, a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do bem no endereço mencionado.
Foi indeferido o pedido de "desconversão" da execução em ação de busca e apreensão, porquanto o executado já citado.
Na mesma oportunidade foi deferida a penhora do veículo de marca VOLKSWAGEN, MODELO GOL TRENDLINE G6 1.0 12V, CHASSIS 9BWAG45U4JT056967, PLACA PBE2160, RENAVAM 1136037028, COR BRANCO, ANO 2017/2018.
O veículo foi avaliado em R$45.000,00 e foi entregue ao depositário SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA (ID 146124105, fl. 217).
Na petição de ID 155421968, fl. 229, o credor requer a adjudicação do bem penhorado.
Transcorrido o prazo para impugnação à penhora e à avaliação, o credor foi intimado a trazer planilha atualizada do débito para análise do pedido de adjudicação.
Inseriu a planilha de débito atualizada em maio de 2023, no valor total de R$109.557,23.
Acrescento que, na decisão de ID 158444554, o juízo determinou a intimação do executado para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do veículo penhorado.
Outrossim, inexistente impugnação do executado, deferiu a realização desse ato expropriativo, pelo valor da avaliação de R$ 45.000,00.
Executado intimado no ID 169140460.
Não houve a juntada de impugnação.
Ato contínuo, o exequente pediu a baixa da restrição RENAJUD do automóvel, a fim de viabilizar a alienação particular da coisa (IDs 172447971 e 173420846).
Carta de adjudicação expedida no ID 172938376.
Decido.
Já tendo havido a adjudicação do veículo penhorado em favor do exequente, defiro o pedido de baixa do bloqueio RENAJUD.
Fica o exequente intimado para juntar a planilha com a atualização do saldo remanescente, observando-se que o valor atualizado do crédito de R$ 109.557,23, em 24/05/2023, foi decotado do valor de avaliação do automóvel (R$ 45.000,00).
Outrossim, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Anote a baixa do bloqueio RENAJUD de ID 144931489.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:11
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703327-59.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação do executado quanto a adjudicação do bem penhorado.
Nos termos da Decisão ID 158444554, remeto à expedição para que se lavre o auto de adjudicação.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:12
Outras decisões
-
05/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:09
Outras decisões
-
14/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:10
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 03/02/2023.
-
07/01/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:04
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:04
Deferido em parte o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
24/08/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:20
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:38
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/09/2021 22:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2021 11:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2021 09:27
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/08/2021 21:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2021 14:17
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:59
Decorrido prazo de ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*39-00 (EXECUTADO) em 08/06/2021.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:29
Outras decisões
-
19/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 07:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 17:57
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 09:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 12:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 14:55
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/05/2020 18:55
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:02
Expedição de Ofício.
-
13/01/2020 17:26
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 09:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 17:39
Juntada de mandado
-
21/11/2019 08:13
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 10:14
Recebidos os autos
-
19/11/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 20:45
Decorrido prazo de ANTONIO AQUILA ARAUJO MAXIMO DOS SANTOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2019 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2019 12:34
Juntada de mandado
-
13/06/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 06:34
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 18:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 18:14
Juntada de mandado
-
24/04/2019 00:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 17:21
Juntada de mandado
-
20/03/2019 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2019 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 03:38
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:23
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2019 09:16
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2018 07:00
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
21/11/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:41
Recebidos os autos
-
19/11/2018 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2018 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 04:22
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 16:09
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2018 14:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/09/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 13:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
11/09/2018 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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