TJDFT - 0719487-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:29
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:00
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/10/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0719487-19.2023.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por HELENA MACÊDO TORRES ANUNCIAÇÃO e JOSÉ MARIO BARRETO ANUNCIAÇÃO.
O processo foi distribuído neste Juízo em razão da alegada dependência com o processo n. 0711309-52.2021.8.07.0007, que trata de pedido de autorização para celebração de escritura pública de compra e venda de JOSÉ BARRETO DA ANUNCIAÇÃO (incapaz), em trâmite nesta Vara de Família.
Esclareço que não existe a prevenção alegada.
As certidões de óbito dos inventariados indicaram como último domicílio a cidade satélite de Ceilândia (ID 172509987 e 172513617).
Assim, antes de proceder ao efetivo juízo de admissibilidade da petição inicial, INTIME-SE o autor para que esclareça, justificadamente, o motivo pelo qual distribuiu o pedido perante este Juízo, em contrariedade à regra de competência estabelecida no art. 48, ciente de que, em caso de erro manifesto, os autos poderão ser redistribuídos ao Juízo competente, a seu requerimento, nos termos do art. 288, ambos do CPC.
No prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da competência do Juízo, em razão de interesses de incapaz.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
22/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/09/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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