TJDFT - 0712897-26.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2024 06:25
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 06:24
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AYLA SABRINA LOURENCO ALVES em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/03/2024 18:53
Decorrido prazo de AYLA SABRINA LOURENCO ALVES - CPF: *28.***.*86-06 (REQUERIDO) em 08/03/2024.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AYLA SABRINA LOURENCO ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:38
Deferido o pedido de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de AYLA SABRINA LOURENCO ALVES em 02/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de AYLA SABRINA LOURENCO ALVES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:24
Deferido o pedido de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:17
Outras decisões
-
21/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/11/2023 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/11/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712897-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: AYLA SABRINA LOURENCO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/11/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2023 11:14 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
27/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 04:06
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712897-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: AYLA SABRINA LOURENCO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no momento, os sistemas SIEL e INFOSEG não se encontram disponíveis a este Juízo.
Certifico e dou fé que, em consulta ao INFOJUD, consta registrado o seguinte endereço da requerida: QUADRA 55, N. 309, SETOR CENTRAL, GAMA-DF.
Seguem os resultados das pesquisas de endereços realizadas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
De ordem, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 14:57:45.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
18/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712897-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: AYLA SABRINA LOURENCO ALVES DECISÃO Não merece acolhida o requerimento de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta patrimonial por meio do SNIPER.
Defiro, no entanto, a consulta aos sistemas INFOJUD, SIEL e INFOSEG tão-somente a fim de localizar endereços do requerido.
Sobrevindo o resultado da pesquisa e constatada a existência de dois ou mais endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação e intimação.
Indicado o endereço, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem-se as partes. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
30/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:18
Deferido em parte o pedido de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
21/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
21/08/2023 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
29/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712897-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: AYLA SABRINA LOURENCO ALVES DECISÃO Em juízo de cognição estrita, não vislumbro o perigo da demora a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida antes do normal contraditório, ou seja, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual, especialmente porque o autor poderá obter, em provimento final, caso procedente o pedido, todos os valores referentes a presente ação de cobrança.
Assim, à míngua de elementos suficientes à configuração dos requisitos, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se a requerida da audiência designada. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
13/07/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 07:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 07:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/07/2023 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/06/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705648-33.2023.8.07.0004
Jacimar da Silva Andre
Iate Clube de Brasilia
Advogado: Gabriela Gianini Paes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 09:56
Processo nº 0703684-84.2023.8.07.0010
Elita Villa de Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 08:53
Processo nº 0710756-62.2022.8.07.0009
Ilson Morais da Silva
Carlos Cesar de Carvalho
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 15:55
Processo nº 0702392-64.2023.8.07.0010
Cristina Coelho Gomes
Mixcar Multimarcas Automotivo LTDA
Advogado: Pedro Felipe Carneiro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 13:29
Processo nº 0713599-49.2021.8.07.0004
Antonio Batista dos Santos
Francisco Junio Damasceno de Morais
Advogado: Claudia Borges da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2021 09:28