TJDFT - 0030757-85.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030757-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA, HENRIQUE DO VALE PEREIRA, SERGIO DO VALE PEREIRA, WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA, LEONARDO ALVES PEREIRA, FLAVIO VICTOR ALVES PEREIRA, DANIEL WILLARY PASTANA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA ALVES DO CARMO DESPACHO Renove-se o cumprimento do mandado de verificação deferido na decisão de id. 213140205, na pessoa do sócio administrador da empresa Texas Construções e Incorporações Ltda, CNPJ nº 00.***.***/0001-47, HENRIQUE DO VALE PEREIRA, CPF n.º *78.***.*96-20, no endereço indicado na petição de id. 249469897.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SERGIO DO VALE PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR ALVES PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:10
Deferido em parte o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO DO VALE PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR ALVES PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030757-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA, HENRIQUE DO VALE PEREIRA, SERGIO DO VALE PEREIRA, WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA, LEONARDO ALVES PEREIRA, FLAVIO VICTOR ALVES PEREIRA, DANIEL WILLARY PASTANA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA ALVES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugnam os executados o cumprimento de sentença sobrelevando, em síntese, que seriam ilegitimos para figurar no polo passivo da execução e que não lhes teria sido transmitido nenhum patrimônio a título de herança do devedor primigênio WALDEMAR PEREIRA DE LIMA, extinto. É o que cumpre relatar.
Decido.
Depreende-se dos autos que, sobrevindo o encerramento do inventário do devedor primigênio, passaram a representar esta parte seus respectivos sucessores.
Nesse sentido, muito embora os atuais executados respondam pelo débito exequendo exclusivamente até o limite da herança que receberam de WALDEMAR PEREIRA DE LIMA e ainda que não lhes tenha sido transmitido nenhum patrimônio a esse título, não prospera a tese de ilegitimidade "ad causam" por eles sobrelevada, uma vez que sua inclusão no polo passivo se impõe, também, para fins de representação do devedor extinto.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO as impugnações opostas ao cumprimento de sentença.
Lado outro, apura-se da sentença proferida na ação de inventário de n.º 2007.03.1.013765-4, que tramitou perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilância - DF (id. 203347885) que aos ora executados foram transmitidas as cotas sociais das pessoas jurídicas Texas Construções e incorporações LTDA. e Hotel de Turismo e Churrascaria Texano LTDA..
Contudo, a partilhada das aludidas cotas constituiu mera expectativa de direito em favor dos ora executados, incumbindo ao exequente a demonstração de que estas foram liquidadas e seu valor efetivamente revertido a cada um dos respectivos titulares ou, conforme o caso, sua constrição "ex vi" do inciso IX do artigo 835 do CPC, não havendo que se falar, ao menos por ora, na penhora direta do patrimônio pessoal sucessores do devedor primigênio.
Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens dos executados formulado pelo credor na petição de id. 203836939.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:44
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:44
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 19:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030757-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA, HENRIQUE DO VALE PEREIRA, SERGIO DO VALE PEREIRA, WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA, LEONARDO ALVES PEREIRA, FLAVIO VICTOR ALVES PEREIRA, DANIEL WILLARY PASTANA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA ALVES DO CARMO DESPACHO Ante o noticiado pelo credor na petição de id. 193360965, ademais, demonstrado nos termos do documento de id. 193360987, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de intimação de id. 109344914, objeto do processo n.º 5288405-21.2024.8.09.0051, que tramita no Juízo da Comarca de Goiânia/GO.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030757-85.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA, HENRIQUE DO VALE PEREIRA, SERGIO DO VALE PEREIRA, WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA, LEONARDO ALVES PEREIRA, FLAVIO VICTOR ALVES PEREIRA, DANIEL WILLARY PASTANA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA ALVES DO CARMO DESPACHO A preceder a outras apreciações, concedo à parte credora prazo de 15 (quinze) dias para que informe o andamento processual da carta precatória de intimação do executado FLÁVIO VICTOR ALVES PEREIRA de id. 109344914.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0030757-85.2012.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JUCELINO LIMA SOARES Requerido: CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento das Cartas Precatórias de ID 109344909 e 153286931 , comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:19:58.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
18/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:17
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:48
Expedição de Carta.
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23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:47
Indeferido o pedido de JUCELINO LIMA SOARES - CPF: *57.***.*26-49 (EXEQUENTE)
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 29/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 21:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL WILLARY PASTANA DA SILVA em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DANIEL WILLARY PASTANA DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 28/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 04:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2021 20:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLAVIO DO VALE PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DANIEL WILLARY PASTANA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SERGIO DO VALE PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO VICTOR ALVES PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 16:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2020 15:19
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2020 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 16:23
Mandado devolvido dependência
-
16/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLAVIO DO VALE PEREIRA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de SERGIO DO VALE PEREIRA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLAVIO DO VALE PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de SERGIO DO VALE PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:24
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 12:23
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
14/01/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2020 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:00
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 13:49
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA DO VALE PEREIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 13:49
Decorrido prazo de HENRIQUE DO VALE PEREIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 13:49
Decorrido prazo de SERGIO DO VALE PEREIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 13:49
Decorrido prazo de WARLENE YARA DA SILVA DE LIMA em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 13:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLAVIO DO VALE PEREIRA em 14/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 05:09
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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