TJDFT - 0725078-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:39
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IVANETE DA SILVA SANTANA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA PAXÃO DA SILVA SANTANA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ADELSON DA SILVA SANTANA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA SANTANA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MINELVINA DA SILVA PORTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ALAN PORTO CARDOZO em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
AÇÃO RESCISÓRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
PARTILHA.
ARTIGO 966, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MÉRITO.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
RESGUARDO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE.
CONTINUIDADE REGISTRÁRIA.
COISA JULGADA.
EXCEPCIONALIDADE DA SUA QUEBRA.
PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. 1.
A Coisa Julgada e a estabilidade das relações dela advindas estão protegidas pela Constituição Federal, dentre os Direitos e Garantias Individuais, no inciso XXXVI, do Seu art. 5º, pois emanam da Segurança Jurídica, postulado intimamente ligado à formatação do Estado Liberal e razão de ser do próprio Ordenamento Jurídico. 2.
O vício rescisório da manifesta violação à norma jurídica (inciso V, do art. 966) dá-se quando o julgado desobedece frontalmente dispositivo legal ou precedentes vinculantes, nas hipóteses de inexistência de controvérsia interpretativa. 3.
O art. 1.667 do Código Civil é claro em dispor acerca da comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas no caso de casamento realizado em comunhão universal de bens. 3.1 Há violação de norma jurídica quando a partilha desconsidera a meação do cônjuge casado em comunhão universal de bens. 4.
Pedido rescisório julgado procedente. -
29/04/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 16:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/04/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/03/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/03/2024 19:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 19:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
27/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2023 02:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0725078-80.2023.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: MARCIA DA SILVA SANTANA, MIRIAN SOUZA DOS SANTOS, ADELSON DA SILVA SANTANA, IVANETE DA SILVA SANTANA, ALAN PORTO CARDOZO REU: ESPÓLIO DE MINELVINA DA SILVA PORTO, ESPÓLIO DE MARIA PAXÃO DA SILVA SANTANA REPRESENTANTE LEGAL: ALAN PORTO CARDOZO D E C I S Ã O Decisão Liminar Positiva Revogo a Decisão de ID 51252527, por evidente erro material.
Defiro gratuidade de Justiça.
Citem-se os Espólios, na pessoa do representante legal, com prazo de 20 (vinte) dias.
Após, à Réplica.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
21/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:12
Defiro
-
15/09/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:58
Defiro
-
12/09/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 23:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 23:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 22:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/07/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/07/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/06/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
26/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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