TJDFT - 0719592-30.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:38
Deferido o pedido de ERIKA FLEURY MOREIRA - CPF: *15.***.*16-86 (EXECUTADO).
-
30/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:56
Deferido o pedido de ERIKA FLEURY MOREIRA - CPF: *15.***.*16-86 (EXECUTADO).
-
14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ERIKA FLEURY MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ERIKA FLEURY MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:23
Indeferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 21:23
Outras decisões
-
04/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
05/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:33
Outras decisões
-
05/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 08:07
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:26
Juntada de termo
-
02/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 23:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719592-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: ERIKA FLEURY MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisa de endereços formulado pela parte exequente.
O mandado de penhora e avaliação não foi cumprido por insuficiência de endereço (ID 195097866).
Conforme observa-se dos autos, não foram realizadas pesquisas de endereços para localização da parte executada, cuja citação foi realizada via WhatsApp. À Secretaria: 1.
Promova-se pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis no Juízo para busca de endereços do réu (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL ou SNIPER). 1.2.
No caso de localização de endereços ainda não diligenciados, prossiga-se nos termos da decisão de ID 150621937, item 3.1.1 e adite-se o mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 186045283.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:38
Outras decisões
-
27/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719592-30.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: ERIKA FLEURY MOREIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:47:41.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
30/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:05
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719592-30.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: ERIKA FLEURY MOREIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:23:22.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ERIKA FLEURY MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719592-30.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: ERIKA FLEURY MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:06:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/06/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 22:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2022 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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