TJDFT - 0719592-30.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:13
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 20:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 20:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:27
Outras decisões
-
04/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:38
Deferido o pedido de ERIKA FLEURY MOREIRA - CPF: *15.***.*16-86 (EXECUTADO).
-
30/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 22:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:56
Deferido o pedido de ERIKA FLEURY MOREIRA - CPF: *15.***.*16-86 (EXECUTADO).
-
14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ERIKA FLEURY MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ERIKA FLEURY MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:23
Indeferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 21:23
Outras decisões
-
04/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719592-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: ERIKA FLEURY MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização do veículo, nos termos a decisão de ID 198392378, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:33
Outras decisões
-
05/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2024 08:07
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal - Lote 1 - Bloco B, 5º Andar, Ala a, Sala 503 Brasília - DF Cep 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E mail: [email protected],br OFÍCIO - ENCAMINHA DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Ofício 759/2024/ CJU VETECAS Brasília, 25 de junho de 2024.
Processo n°: 0740395-86.2021.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CAVALCANTI E GASPARINI ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA FAVOR MENCIONAR NA RESPOSTA O NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL A QUE SE REFERE Ao(À) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga TJDFT Assunto: Encaminha decisão Referência: 0719592-30.2022.8.07.0007.
Senhor(a) Diretor(a), De ordem do Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, encaminho a Vossa Senhoria a decisão de ID 199318766, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.
Atenciosamente, RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Coordenadora de Secretaria Substituta -
02/07/2024 11:26
Juntada de termo
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02/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719592-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA EXECUTADO: ERIKA FLEURY MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisa de endereços formulado pela parte exequente.
O mandado de penhora e avaliação não foi cumprido por insuficiência de endereço (ID 195097866).
Conforme observa-se dos autos, não foram realizadas pesquisas de endereços para localização da parte executada, cuja citação foi realizada via WhatsApp. À Secretaria: 1.
Promova-se pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis no Juízo para busca de endereços do réu (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL ou SNIPER). 1.2.
No caso de localização de endereços ainda não diligenciados, prossiga-se nos termos da decisão de ID 150621937, item 3.1.1 e adite-se o mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 186045283.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:38
Outras decisões
-
27/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719592-30.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: ERIKA FLEURY MOREIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 10:47:41.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
30/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:05
Deferido o pedido de FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719592-30.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: ERIKA FLEURY MOREIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:23:22.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ERIKA FLEURY MOREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0719592-30.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FEIRA HIPPIE DE GOIANIA ADMINISTRACAO DE GALERIA COMERCIAL E LOCACAO DE BANCAS LTDA Requerido: ERIKA FLEURY MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:06:16.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/06/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 22:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2022 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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