TJDFT - 0739298-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AMPLAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 08:36
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de AMPLAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CATEDRAL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:37
Decretada a revelia
-
01/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de AMPLAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739298-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CATEDRAL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA - EPP REQUERIDO: AMPLAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a ré na pessoa de seu representante legal, sr.
Fábio Alves de Sousa.
Defiro o requerimento retro, autorizando que a citação da parte ré seja realizada via whatsapp, desde que cumpridos os termos da resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ e portaria GC 34 de 02 de março de 2021.
Expeça-se mandado para citação do réu no endereço indicado na petição de ID , qual seja, SMPW QUADRA 3, BLOCO A SALA 120 Park Way Brasília-DF CEP 71735-300.
Cumpra-se por oficial de justiça, fazendo constar no mandado autorização para realização do ato por aplicativo de mensagem (telefone indicado na petição de ID 189131766).
Feito, aguarde-se o retorno do mandado.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:22
Outras decisões
-
11/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:15
Outras decisões
-
28/11/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de AMPLAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP em 08/11/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CATEDRAL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739298-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CATEDRAL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA - EPP REQUERIDO: AMPLAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:15
Outras decisões
-
25/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739298-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CATEDRAL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA - EPP REQUERIDO: AMPLAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte autora para informar ao juízo quais os documentos foram anexados ao processo em duplicidade.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733376-58.2023.8.07.0001
Gabriel Magalhaes Galvao Borges
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 14:47
Processo nº 0706188-34.2021.8.07.0010
Mouzinho &Amp; Moreira Assessoria e Consulto...
Daniele Alves de Oliveira
Advogado: Evoney Jose Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 13:11
Processo nº 0708994-41.2023.8.07.0020
Marcio Almeida Silva
Condominio da Chacara 07 da Colonia Agri...
Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2023 20:26
Processo nº 0028429-80.2015.8.07.0001
Adelson Jacinto dos Santos
Lauro Yoshinori Umeno - EPP
Advogado: Adelson Jacinto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2019 13:33
Processo nº 0721019-46.2023.8.07.0001
Alessandra Santos Pellegrini
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Bruno Sena e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 17:22