TJDFT - 0707702-83.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS ADVOGADOS em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:49
Outras decisões
-
09/07/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:19
Outras decisões
-
23/06/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:22
Outras decisões
-
06/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:10
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 09:55
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS ADVOGADOS em 28/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:27
Homologada a Transação
-
05/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:36
Outras decisões
-
25/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:19
Outras decisões
-
01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Outras decisões
-
19/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:40
Homologada a Transação
-
31/01/2025 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:37
Outras decisões
-
08/01/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:32
Outras decisões
-
16/12/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:29
Outras decisões
-
05/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2024 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:03
Outras decisões
-
27/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:24
Outras decisões
-
29/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:17
Outras decisões
-
07/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:15
Outras decisões
-
23/09/2024 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:32
Outras decisões
-
29/08/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:30
Outras decisões
-
22/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:01
Outras decisões
-
30/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:59
Outras decisões
-
26/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:26
Outras decisões
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:25
Outras decisões
-
24/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:21
Outras decisões
-
07/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:49
Outras decisões
-
12/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707702-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LAMERCIO MACIEL BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em desfavor de LAMERCIO MACIEL BRAGA.
Foi deferida a consulta ao SISBAJUD, conforme se vê da decisão de ID 188848797.
Em razão da constrição, o executado apresentou impugnação, postulando pelo desbloqueio da quantia de R$ 2.403,48, em razão da origem salarial (ID 189976340). É o brevíssimo relatório.
DECIDO. É forçoso reconhecer que a atividade judicial deve pautar-se na coerência e numa tentativa de manutenção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Esta, inclusive, é uma regra principiológica descrita no Código de Processo Civil (art. 926 do NCPC).
O egrégio Superior Tribunal de Justiça mudou o entendimento, apreciou e reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% do salário do devedor para o pagamento de dívidas.
Vejamos a Ementa do acordão: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.) Com a introdução do Código de Processo Civil, o nosso sistema processual passou a adotar o mecanismo de precedentes obrigatórios, com o nítido intuito de permitir uma uniformização dos entendimentos e evitar um custo financeiro, pessoal ou de tempo com a reapreciação infinita das mesmas situações. É uma opção legislativa de se resolver os problemas por ‘atacado’ e não mais pelo ‘varejo’.
Não existe sistema perfeito, mas a vantagem da uniformização dos entendimentos será um ganho para o próprio Judiciário, porquanto se evitará a prolação de entendimentos contraditórios, o que abala a segurança da sociedade na atividade judiciária.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça permite a penhora de parte do salário do devedor para o pagamento de dívida, no importe de até 30%.
A decisão acima transcrita é de obediência obrigatória, haja vista a regra do art. 927, V, do Código de Processo Civil (“Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: ...
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.”).
No caso em apreço, os documentos de ID 189979696 e 191350519 demonstram que foram bloqueados R$ 2.403,48 na conta do Banco do Brasil, cuja origem é integralmente salarial.
Todavia, conforme contracheque juntado ao ID 191350517, verifica-se que o executado recebe de aposentadoria da Ceres o valor líquido de R$ 10.284,43.
Em consonância com o entendimento acima exposto, 30% de tal quantia equivale a R$ 3.085,33.
Ou seja, a quantia constrita foi inferior a 30% de sua remuneração.
Não há razão para descumprir o acórdão acima transcrito.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada, de modo a manter o valor constrito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores poderão ser levantados.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:05
Outras decisões
-
01/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707702-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LAMERCIO MACIEL BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para instruir a impugnação de ID 189976340 com o contracheque e com o extrato do mês de fevereiro do Banco do Brasil.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:29
Outras decisões
-
15/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707702-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LAMERCIO MACIEL BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD (ID 186988481).
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 2.403,48 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:42
Outras decisões
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707702-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LAMERCIO MACIEL BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para instruir o pedido de ID 186988481 com a planilha atualizada do débito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:02
Outras decisões
-
20/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707702-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LAMERCIO MACIEL BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor sobre a petição de ID 186087634, devendo indicar algum bem penhorável, sob pena de arquivamento.
Prazo de 10 dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:44
Outras decisões
-
09/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707702-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LAMERCIO MACIEL BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado sobre o pedido de ID 184670872.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:52
Outras decisões
-
26/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:51
Outras decisões
-
12/12/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:42
Outras decisões
-
07/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:37
Outras decisões
-
04/12/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:52
Outras decisões
-
20/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:38
Outras decisões
-
16/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:15
Outras decisões
-
31/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:19
Outras decisões
-
05/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707702-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LAMERCIO MACIEL BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente.
A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:04
Outras decisões
-
29/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707702-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: LAMERCIO MACIEL BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 172569464, que comunica recebimento do AGI 0739351-64.2023.8.07.0000 somente no efeito devolutivo.
Intime-se o credor para promover o andamento do feito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:27
Outras decisões
-
21/09/2023 07:58
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2023 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:52
Outras decisões
-
19/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:18
Outras decisões
-
24/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:46
Outras decisões
-
17/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:01
Outras decisões
-
09/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:55
Outras decisões
-
28/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:24
Outras decisões
-
19/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:08
Outras decisões
-
28/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:27
Outras decisões
-
20/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:54
Outras decisões
-
08/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 07:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:00
Outras decisões
-
20/04/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:19
Outras decisões
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:46
Outras decisões
-
27/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2023 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 08:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:32
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:20
Outras decisões
-
16/02/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:06
Outras decisões
-
02/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:12
Outras decisões
-
30/01/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:12
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:56
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/10/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:57
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2022 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:24
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2022 04:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 16:12
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/05/2022 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
03/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 10:39
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2021 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:37
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2021 04:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2021 03:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2021 00:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 14:05
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2021 15:45
Juntada de Petição de memoriais
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 22/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 14:51
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 25/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:46
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:51
Recebidos os autos
-
17/09/2020 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 16:32
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:32
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2020 10:39
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 18:50
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/08/2020 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2020 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 16:04
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 04/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2020 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2020 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:49
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 13:20
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2020 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 13:47
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LAMERCIO MACIEL BRAGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
07/05/2020 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2020 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2020 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2020 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2020 00:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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