TJDFT - 0733172-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:37
Deferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 02:39
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:47
Expedição de Edital.
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25/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 19:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:47
Indeferido o pedido de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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14/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 23:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2025 19:54
Expedição de Carta.
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26/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 21:45
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:45
Deferido em parte o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:46
Expedição de Carta.
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12/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:24
Expedição de Carta.
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04/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:48
Deferido em parte o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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23/08/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:04
Indeferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/07/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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16/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:55
Deferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:48
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:48
Outras decisões
-
13/06/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733172-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO Defiro o pedido de id. 193922736.
Oficie-se a Secretaria da Fazenda de São Paulo/SP requisitando informações acerca de eventual débito tributário referente aos imóveis de matrícula n.º 46.834, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito como apartamento nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do "EDIFICIO PÉROLA", situado na rua Barão de Campinas, nº 424, no 11º Subdistrito - Santa Cecília, e de matrícula n.º 68.896, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito como apartamento nº 21, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do "EDIFICIO PÉROLA", situado na rua Barão de Campinas, nº 424, no 11º Subdistrito - Santa Cecília.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo [email protected] Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo indicado no mandado de id. 192175544.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/04/2024 18:32
Deferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 20:56
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733172-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo, na busca de bens penhoráveis.
Apenas o sistema SISBAJUD mostrou parcialmente proveitoso, eis que houve bloqueio de ativos financeiros, embora em montante inferior ao devido.
Cabe mencionar que não é função do Poder Judiciário substituir o credor na busca da satisfação de seu crédito, nem ficar praticando atos que anteriormente já se revelaram inócuos, eis que é entendimento do TJDFT que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Também é oportuno colacionar trecho de julgamento do STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, no sentido de que "...reiteração da diligência deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado..." (REsp. 1199967/MG, DJe 12/06/2012).
Todavia, ciente da dificuldade do exequente na perseguição de seu crédito, na frustração em alcançar a finalidade colimada com a execução ajuizada, excepcionalmente defiro a pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD e INFOJUD, restrita ao último exercício declarado.
Observe-se o valor atualizado do débito (ID - R$ R$ 1.420.562,42 ).
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Noutro giro, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de avaliação de id. 190279960, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 07:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:32
Deferido em parte o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:17
Indeferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
09/03/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733172-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa no sistema Sniper.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 às 16:39:51 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733172-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO I.
Ciente do julgamento proferido nos autos do AGI nº 0720007-97.2023.8.07.0000 (id. 180793346).
Cumpra-se a decisão proferida em sede de AGI (id 180793346), realizando a consulta de bens pretendida pelo credor com o uso da ferramenta “Sniper” II.
Passo à análise da petição de id. 185928265: A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Ausente demonstração documental de modificação da situação financeira dos devedores que justifique a realização reiterada de diligências, é inviável atender à pretensão do credor.
Nesse mesmo sentido é o posicionamento deste TJDFT de que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador.
O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, destaco trecho do seguinte julgado: “A celeridade e a efetividade do processo dependem da colaboração, interesse e esforço do credor, não sendo ônus processual do Poder Judiciário, por sua imparcialidade, principalmente quando já reconhecido que sua nobre função jurisdicional não consiste em auxiliar a parte como um buscador de informações ou cobrador especializado” (20150020284550AGI, Relator: Alfeu Machado 1ª Turma Cível, DJE: 01/06/2016.).
Indefiro, portanto, a pesquisa aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
A busca de veículos deverá ser realizada pela própria parte autora.
Por fim, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:30
Indeferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733172-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de intimação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 08:28:02.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
17/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 19:10
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
26/11/2023 13:50
Outras decisões
-
23/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:28
Indeferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733172-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO Relativamente ao pedido de reconhecimento de alienação do veículo PORSCHE CAYENNE TURBO, placa FUL-0132, em fraude à execução (id. 167693323), determina o § 4º, do art. 792, do CPC/15, que o terceiro adquirente seja intimado antes de declarar a fraude à execução, a fim de proporcionar-lhe o ajuizamento de embargos de terceiro.
Para que a referida intimação possa realizar-se, deverá o exequente indicar o terceiro adquirente, assim como o endereço deste.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dos pedidos declinados no id. 167693323.
Vindo as informações, expeça-se o necessário.
Finalmente, quanto à petição de id. 169570935, de BANCO BRADESCO SA, indefiro o pedido de habilitação, pois se trata de agente estranho a esta lide.
O acompanhamento da penhora sobre os imóveis de matrícula n° 68.896 e n° 46.834 - 2° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP deverá se dar por meio do Juízo onde tramita a ação em que o peticionante figura como credor.
De se registrar, ainda, nesse tocante, que incabível a anotação da constrição neste feito, uma vez que não se trata de penhora no rosto dos presente autos, mas de penhora sobre imóveis também constritos nesta lide, de forma que, registrada a penhora na certidão de matrícula do bem, esta será observada, caso haja sobra do produto da alienação.
Por oportuno, em resposta à decisão de id. 169570936, oficie-se ao Juízo da 43ª Vara Cível de São Paulo, nos autos do processo n° 1069451-23.2022.8.26.0100, informando que a carta precatória de avaliação dos imóveis de matrícula n° 68.896 e n° 46.834 - 2° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP já fora expedida e encaminhada (gerou o processo n. 1023298-38.2023.8.26.0021), mas ainda não retornou.
Para tanto, confiro à presente FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada eletronicamente, pelo e-mail [email protected], em formato PDF, devendo constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo.
Preclusa a presente, proceda-se ao descadastramento de BANCO BRADESCO SA.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 12:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:27
Outras decisões
-
20/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/07/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 21:36
Outras decisões
-
05/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 23:09
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:47
Deferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:08
Indeferido o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:26
Deferido em parte o pedido de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:04
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de CARNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 11:00
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/11/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 07:49
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 14:23
Juntada de mandado
-
08/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/09/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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