TJDFT - 0710175-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:07
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:17
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:44
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710175-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ADILSON JOSE ADELAIDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executado citado (ID 122084582), sem oposição de embargos à execução (ID 130011106).
A decisão de id. 142335592 determinou o levantamento da suspensão do art. 921, III, do CPC e deferiu a penhora de 20% do salário líquido do executado, ADILSON JOSÉ ADELAIDE.
Intimado da penhora, o executado não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 155030834. À Secretaria para indexar aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito e, em seguida, proceder à transferência dos valores nela constantes em favor do exequente, para a conta apontada no id. 232456537.
Após, aguarde-se o término dos depósitos, ficando deferida, desde já, mediante requerimento e independentemente de nova conclusão, a transferência dos valores penhorados em favor do exequente, até a satisfação do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 08:39
Recebidos os autos
-
27/04/2025 08:39
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:27
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO), BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710175-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ADILSON JOSE ADELAIDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia de NAVARRA S.A. em comprovar que a cessão informada abrange a dívida em execução nestes autos, em que pese a intimação de id. 222919877, indefiro o pedido de sucessão processual.
Preclusa a presente, proceda-se ao descadastramento como terceiro interessado.
Sem prejuízo, aguarde-se o término dos depósitos, conforme determinação precedente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:09
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
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24/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
18/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:42
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710175-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADILSON JOSE ADELAIDE DESPACHO A decisão de id. 142335592 determinou o levantamento da suspensão do art. 921, III, do CPC e deferiu a penhora de 20% do salário líquido do executado, ADILSON JOSÉ ADELAIDE.
Intimado da penhora, o executado não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 155030834.
A ordem de penhora foi implementada, conforme ofícios de ids. 176325892 e 181934795.
Este Juízo, por meio da decisão de id. 178491144, já esclareceu que os depósitos dos valores penhorados deverão ser feitos em conta judicial, para um maior controle.
Aguarde-se, pois, o término dos depósitos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/02/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:18
Outras decisões
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710175-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADILSON JOSE ADELAIDE DECISÃO A decisão de id. 142335592 determinou o levantamento da suspensão do art. 921, III, do CPC e deferiu a penhora de 20% do salário líquido do executado, ADILSON JOSÉ ADELAIDE.
Intimado da penhora, o executado não apresentou impugnação, conforme certificado no id. 155030834.
Reitere-se ofício ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do DF, solicitando informações quanto à implementação da penhora determinada pela decisão de id. 142335592 - penhora de 20% do salário líquido do executado (ADILSON JOSÉ ADELAIDE)-, nominalmente à Diretora de Pagamento de Pessoal (DPP) da PMDF, CEL QOPM Jucilene Garcez Pires.
O ofício deverá ser encaminhado por carta com AR.
Se o caso, intime-se o exequente para fornecer endereço.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da ordem de penhora, sob pena da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência, sem prejuízo de penalidades outras coercitivas a fim de dar efetividade ao processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:14
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ADILSON JOSE ADELAIDE em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 21:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/03/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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