TJDFT - 0749989-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
21/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do adimplemento do débito, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais pelo executado.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado e, se o caso, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:06
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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30/11/2023 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 19:45
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:25
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/10/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para: a) atribuir valor à causa, bem como recolher custas processuais; b) retificar a planilha apresentada, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, visto que a multa e honorários advocatícios somente serão devidos após o prazo de pagamento voluntário do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
22/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/09/2023 16:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 16:02
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/09/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/09/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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