TJDFT - 0700231-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALQUIMIA LANCHONETE E SUPLEMENTACAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRESSA FOLHA VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE GOMES VIEIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VAZ FRAGA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA FRAGA FILHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARGARIDA VAZ FRAGA PIRES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADELAIDE VAZ FRAGA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ALQUIMIA LANCHONETE E SUPLEMENTACAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRESSA FOLHA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ANDRE GOMES VIEIRA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VAZ FRAGA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA FRAGA FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARGARIDA VAZ FRAGA PIRES em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2025 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:25
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALQUIMIA LANCHONETE E SUPLEMENTACAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDRESSA FOLHA VIEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDRE GOMES VIEIRA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ROGERIO VAZ FRAGA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VAZ FRAGA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA FRAGA FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARGARIDA VAZ FRAGA PIRES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ADELAIDE VAZ FRAGA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2025 21:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:05
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/03/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA FRAGA FILHO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/01/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 20:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA FRAGA FILHO em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/10/2024 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/03/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700231-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALQUIMIA LANCHONETE E SUPLEMENTACAO ESPORTIVA LTDA - EPP, GABRIELA PEREIRA GUIMARAES, ADELAIDE VAZ FRAGA, MARGARIDA VAZ FRAGA PIRES, NELSON VIEIRA FRAGA FILHO, RITA DE CASSIA VAZ FRAGA, ROGERIO VAZ FRAGA, ANDRE GOMES VIEIRA DE SOUZA, ANDRESSA FOLHA VIEIRA ESPÓLIO DE: ANA VAZ FRAGA REPRESENTANTE LEGAL: ADELAIDE VAZ FRAGA Decisão O exequente, à falta de outros bens, postula a penhora das quotas sociais da sociedade empresária Consutoria Empresarial R&N LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-65), na qual a parte executada, Nelson Vieira Fraga Filho, CPF: *23.***.*25-00, figura no quadro societário. É entendimento pacífico a plausibilidade do pedido que, inclusive, está em consonância com os artigos 861 e seguintes do CPC.
Posto isso: 1.
Defiro a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado Nelson Vieira Fraga Filho, CPF: *23.***.*25-00, no que tange à aludida pessoa jurídica, esta que deverá ser intimada na pessoa do sócio ora executado, também para que, no prazo de 15 dias, ultime as seguintes providências: (a) apresente balanço especial, na forma da lei; (b) ofereça as quotas ou ao outro sócio, observado o direito de preferência legal ou contratual; (c) não havendo interesse do sócio na aquisição, será realizada liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro; (d) para evitar a liquidação das quotas, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria; (e) para os fins da liquidação mencionada na letra "c", poderá ser nomeado administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação; (f) caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pelas sociedades e a liquidação seja excessivamente onerosa, poderá ser realizado leilão judicial das quotas. 2.
Atribuo esta decisão força de ofício/mandado para que a Junta Comercial anote, em seus assentamentos, independentemente de quaisquer outras formalidades, a penhora das aludidas cotas sociais, comunicando-o a este juízo no prazo de 10 dias úteis. 3.
Em face do princípio da cooperação, intime-se o exequente para remessa desta decisão (que tem força de ofício/mandado). 4.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 5.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pela Junta Comercial, preferencialmente, por e-mail corporativo ([email protected]), ou para o endereço físico: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco 'b', Praça Municipal, lote 1, 8º andar, ala 'c', sala 826/828, Cartório Judicial Único - CJU, com menção do número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 6.
Intime-se a parte executada pessoalmente (prazo de 15 dias) e aguarde-se a resposta na Junta Comercial, com posterior intimação do credor para impulsionar o processo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 17:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA VAZ FRAGA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ALQUIMIA LANCHONETE E SUPLEMENTACAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 09:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:15
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), ADELAIDE VAZ FRAGA - CPF: *20.***.*49-20 (REPRESENTANTE LEGAL), ALQUIMIA LANCHONETE E SUPLEMENTACAO ESPORTIVA LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-61 (EXECUTADO), ANA
-
28/02/2023 09:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 02:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:11
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 14:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA FRAGA em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/06/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 16:38
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:41
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 16:28
Recebidos os autos
-
21/01/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/01/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 19:35
Recebidos os autos
-
20/12/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2020 09:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 07:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 20:19
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/10/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 15:02
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:02
Outras decisões
-
13/10/2020 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/10/2020 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 13:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/09/2020 11:16
Recebidos os autos
-
28/09/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/09/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/09/2020 07:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/09/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 08:52
Recebidos os autos
-
09/08/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 23:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/08/2020 05:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 13:05
Recebidos os autos
-
19/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/07/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 23:51
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 15:51
Desentranhamento de documento (ID: 58817995 - Alvará)
-
02/06/2020 15:51
Movimentação excluída
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2020 21:58
Recebidos os autos
-
03/05/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2020 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/04/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/01/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/01/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:01
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 02:46
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:07
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/09/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:46
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 14:46
Juntada de Ofício
-
29/04/2019 18:52
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 19:40
Decorrido prazo de ALQUIMIA LANCHONETE E SUPLEMENTACAO ESPORTIVA LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:40
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 01/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:40
Decorrido prazo de ANA VAZ FRAGA em 01/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:40
Decorrido prazo de NELSON VIEIRA FRAGA em 01/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 00:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 04:38
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:43
Recebidos os autos
-
28/02/2019 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 09:16
Recebidos os autos
-
30/01/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/01/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2018 21:32
Recebidos os autos
-
28/12/2018 21:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/12/2018 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2018 14:49
Recebidos os autos
-
13/11/2018 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/10/2018 22:03
Recebidos os autos
-
25/10/2018 22:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2018 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/07/2018 07:48
Recebidos os autos
-
25/06/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/05/2018 16:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 18:31
Recebidos os autos
-
11/05/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/05/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2018 23:59:59.
-
26/12/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2017 17:31
Juntada de Certidão
-
26/12/2017 17:08
Apensado ao processo 0701484-44.2017.8.07.0001
-
12/12/2017 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2017 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2017 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2017 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:46
Juntada de mandado
-
02/10/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:43
Juntada de mandado
-
02/10/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 14:39
Juntada de mandado
-
07/08/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/05/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA GUIMARAES em 29/05/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/05/2017 23:59:59.
-
10/05/2017 00:07
Publicado Decisão em 10/05/2017.
-
10/05/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 10:13
Recebidos os autos
-
28/03/2017 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2017 11:31
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/03/2017 11:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2017 23:45
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2017 00:01
Publicado Certidão em 10/03/2017.
-
10/03/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2017 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 15:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2017 14:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2017 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2017 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/02/2017 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2017 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2017 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2017 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2017 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2017 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2017 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2017 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2017 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2017 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2017 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2017 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2017 17:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2017 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2017 19:32
Conclusos para decisão para FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/01/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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