TJDFT - 0725698-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:14
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCARLOS GOMES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725698-44.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCARLOS GOMES DA SILVA REQUERIDO: REDECARD S/A, BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCARLOS GOMES DA SILVA em face de REDECARD S/A e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 162948447 e 164051158, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e REDECARD S/A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 164085211), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida BANCO ITAUCARD S.A, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de julho de 2023, às 10:59:28.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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06/07/2023 15:00
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:00
Homologada a Transação
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06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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03/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:56
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:01
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/06/2023 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 14:43
Recebidos os autos
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28/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:46
Indeferido o pedido de FRANCISCARLOS GOMES DA SILVA - CPF: *60.***.*92-33 (REQUERENTE)
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05/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2023 22:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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