TJDFT - 0005360-65.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
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07/02/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/02/2024 06:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:22
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR)
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25/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
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25/08/2022 19:29
Recebidos os autos
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25/08/2022 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
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27/05/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 15:43
Recebidos os autos
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08/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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01/09/2021 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de AZIZ NADER em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de RAKAM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de RAKAM TECIDOS LTDA. em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2021 11:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão de execução fiscal sem renúncia de prazo
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26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 21:03
Recebidos os autos
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20/07/2021 21:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de RAKAM TECIDOS LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de AZIZ NADER em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de RAKAM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 17:42
Recebidos os autos
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02/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 01:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005360-65.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: AZIZ NADER, RAKAM COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, RAKAM TECIDOS LTDA.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Na oportunidade, retorno os autos conclusos para análise da petição de ID 57327818 pg. 292-305. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2021 15:43:39.
MARTHA LUCIA DA SILVA Servidor Geral -
08/02/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
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08/02/2021 14:55
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/02/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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