TJDFT - 0728819-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALCIDES GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FIGUEREDO GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
27/03/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ABDON VALENTE SANTIAGO em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ABDON VALENTE SANTIAGO em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 23:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:16
Indeferido o pedido de ABDON VALENTE SANTIAGO - CPF: *25.***.*10-41 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:16
Outras decisões
-
19/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ABDON VALENTE SANTIAGO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 23:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:01
Outras decisões
-
21/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de ABDON VALENTE SANTIAGO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:47
Deferido em parte o pedido de ABDON VALENTE SANTIAGO - CPF: *25.***.*10-41 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
28/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ABDON VALENTE SANTIAGO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:53
Outras decisões
-
26/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:29
Outras decisões
-
16/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ABDON VALENTE SANTIAGO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ABDON VALENTE SANTIAGO em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:29
Outras decisões
-
23/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALCIDES GOMES em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:45
Deferido o pedido de ABDON VALENTE SANTIAGO - CPF: *25.***.*10-41 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:18
Outras decisões
-
18/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728819-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDON VALENTE SANTIAGO EXECUTADO: PROJETECH - CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos o contrato social da executada, a ser obtido perante a Junta Comercial, para fins de análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ora formulado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:59
Outras decisões
-
26/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728819-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDON VALENTE SANTIAGO EXECUTADO: PROJETECH - CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de pesquisa via CNIB e ERIDFT, eis que tais sistemas não são utilizados por este juízo.
Intime-se o autor para no prazo de 10 dias, indicar bens do réu passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:21
Outras decisões
-
14/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:11
Outras decisões
-
28/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:32
Outras decisões
-
16/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PROJETECH - CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 07:33
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de PROJETECH - CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de ABDON VALENTE SANTIAGO em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728819-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABDON VALENTE SANTIAGO REQUERIDO: PROJETECH - CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação proposta por ABDON VALENTE SANTIAGO em desfavor de PROJETECH CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a condenação da Empresa ré ao pagamento de R$ 24.500,00.
Alternativamente, que seja a Empresa ré compelida a restituir para o autor o valor de R$ 8.090,00.
A Empresa ré foi citada (ID 167400414), mas não participou da audiência de conciliação, nem apresentou defesa por escrito. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Passo a decidir.
Tendo em vista que a Empresa requerida não participou da solenidade conciliatória, decreto sua revelia.
Por consequência, tenho por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Incontroverso, pois que as partes entabularam contrato de mútuo, pelo qual o autor emprestaria R$ 8.400,00 para a Empresa ré, que devolveria o montante emprestado a partir de valores recebidos em outro contrato de uma terceira pessoa jurídica, denominada LUIZ DALSENTER CONSTRUTORA LTDA.
Alega o autor que transferiu R$ 8.090,00 para a Empresa ré, mas não recebeu nada de volta.
Pretende pois o cumprimento do contrato, ou o reembolso dos valores emprestados.
Compulsando detidamente os autos, não restou comprovada o implemento da condição prevista no contrato firmado entre as partes para que houvesse os pagamentos ao autor a partir do contrato firmado entre a Empresa ré e a Empresa LUIZ DALSENTER CONSTRUTORA LTDA, o que impõe o indeferimento da restituição na forma prevista na cláusula segunda do contrato.
De outra sorte, não há dúvida que o autor repassou R$ 8.090,00 para a Empresa ré, razão pela qual deve ser imposto à Empresa ré o respectivo ressarcimento, para que não haja seu enriquecimento sem causa.
Forte em tais razões e fundamentos, com base no art. 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido alternativo para condenar a Empresa ré a pagar para o autor o valor de R$ 8.090,00 (oito mil e noventa reais), a título de ressarcimento, cujo valor deve ser acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o ajuizamento da ação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se (a Empresa ré via DJe, em face de sua revelia).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 22:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:24
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 06:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728819-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABDON VALENTE SANTIAGO REQUERIDO: PROJETECH - CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 15:25:22. -
24/07/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:35
Deferido o pedido de ABDON VALENTE SANTIAGO - CPF: *25.***.*10-41 (REQUERENTE).
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18/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728819-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABDON VALENTE SANTIAGO REQUERIDO: PROJETECH - CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA - ME Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: PROJETECH - CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA - ME não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 11:59:58. -
12/07/2023 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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