TJDFT - 0701434-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:53
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Recolha-se o mandado ID 175478678 independentemente de cumprimento.
Após, arquivem-se os autos. -
23/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 04:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:33
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: EDNA CARDOSO DOS SANTOS em desfavor de EXECUTADO: JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 10 de janeiro de 2024 15:21:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/01/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:36
Homologada a Transação
-
10/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 17:21
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, para: - atribuir valor à causa, recolhendo eventuais custas complementares e - informar o débito contratual.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de arquivamento. -
20/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:40
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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08/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:28
Homologada a Transação
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03/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 13:17
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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