TJDFT - 0702286-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:56
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2025 18:42
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
16/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/07/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702286-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O direito ao sigilo bancário constitui-se como um desdobramento da garantia de inviolabilidade da vida privada, direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu Art. 5º, X. 2.
A quebra do sigilo bancário é situação excepcional, de modo a não localização de bens em nome do executado não acarreta a presunção da necessidade de afastamento da garantia constitucional mencionada. 3.
Ademais, não estão presentes nos autos circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou elementos hábeis a evidenciar práticas delituosas, de modo a embasar o deferimento da quebra do sigilo bancário. 4.
Ante o exposto, indefiro a quebra do sigilo bancário do executado (ID 24021067). 5.
Indique o credor, precisamente, bens do executado passíveis de penhora ou, na ausência de bens, pleiteie a suspensão do feito nos moldes do art. 921, III do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Por fim, promova a secretaria o cadastramento exclusivo da Dra.
RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS para fins de intimação da credora, conforme requerido no ID 239875792. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:30
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:21
Outras decisões
-
23/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702286-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi recebida resposta à ordem judicial com força de ofício ID 227793103, enviada à [email protected], no dia 13 de março de 2025 e reiterada em 11 de abril de 2025.
Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, reenvio o referido ofício, bem como intimo a parte autora a diligenciar junto ao destinatário o fiel cumprimento da determinação. (comprovantes em anexo).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:29:14.
CLARISSA AVILA Servidora BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 18:08:01.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
13/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:55
Outras decisões
-
28/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702286-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto aos documentos ora anexados.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:47:14.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
18/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 23:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:09
Outras decisões
-
29/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:19
Outras decisões
-
26/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702286-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEISCENTOS SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: GABRIEL LIMONGI CROSARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi recebida resposta a ordem judicial com força de ofício, no email presente na petição ID 213265037, enviada para Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia no dia 03 de outubro de 2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe acerca de seu cumprimento, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:37:54.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
05/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702286-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEISCENTOS SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: GABRIEL LIMONGI CROSARA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para diligenciar junto ao órgão Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, destinatário do ofício quanto ao cumprimento da solicitação judicial de Id 199739997.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:29:36.
LUISA MENDES DE ANDRADE FERREIRA Estagiário Cartório -
30/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:28
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:38
Outras decisões
-
07/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702286-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEISCENTOS SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: GABRIEL LIMONGI CROSARA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente da dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias consoante solicitado na petição de ID 182929975.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 07:46:10.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:18
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/11/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:02
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702286-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEISCENTOS SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME EXECUTADO: GABRIEL LIMONGI CROSARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A penhora sobre os lucros e dividendos sobre a parte que couber ao sócio devedor é possível, conforme entendimento consolidado por este Egrégio Tribunal de Justiça.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA DA PARTE DOS LUCROS QUE CABEM AO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR BENS PENHORÁVEIS FRUSTADAS.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Código Civil estabelece: "O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação." (art. 1.026 do CC). 2.
Frustradas as diligências para localizar bens penhoráveis, o exequente pode requerer a penhora dos lucros e dividendos sobre a parte que couber ao sócio/devedor (inteligência dos arts. 1.026 e 1.027 do Código Civil c/c o art. 835 do Código de Processo Civil). 3.
O pedido de penhora de lucros ou rendimentos devidos ao sócio (devedor) não se confunde com o pedido de penhora do faturamento das empresas, já que, apesar de os rendimentos poderem ser passados aos sócios na forma de divisão de lucros, são institutos distintos.
Desse modo, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade inversa é desnecessária, pois a penhora irá recair bem do próprio executado. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1636578, 07008394620228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 3/11/2022, publicado no PJe: 21/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
Antes de analisar o pedido, contudo, intime-se o exequente para trazer aos autos cópias dos contratos sociais atualizados das empresas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
20/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:42
Outras decisões
-
18/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 07:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:36
Outras decisões
-
05/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:57
Outras decisões
-
29/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 11:52
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/04/2023 05:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 18:44
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2023 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/03/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 10:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 12:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:53
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 05:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 05:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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