TJDFT - 0724444-97.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:00
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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26/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 14:41
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSANA SILVA DA COSTA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:25
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724444-97.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROSANA SILVA DA COSTA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 16:16
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:16
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 22:32
Recebidos os autos
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13/09/2023 22:32
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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04/09/2023 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 20:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:26
Declarada incompetência
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25/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 20:09
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 18:19
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:19
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/12/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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22/12/2022 14:13
Recebidos os autos
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22/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/12/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2022 13:11
Recebidos os autos
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22/12/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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