TJDFT - 0717891-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:40
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de BREONES ALVES DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717891-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: BREONES ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Ora, a parte exequente foi intimada para informar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção (ID. 164855058), contudo, não se manifestou no prazo determinado.
Assim, o processo foi extinto em razão da não localização da parte devedora.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Não obstante, caso a parte exequente tenha conhecimento de bens penhoráveis e da localização da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:04
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717891-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: BREONES ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Ora, a parte exequente foi intimada para informar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção (ID. 164855058), contudo, não se manifestou no prazo determinado.
Assim, o processo foi extinto em razão da não localização da parte devedora.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Não obstante, caso a parte exequente tenha conhecimento de bens penhoráveis e da localização da parte executada, poderá requerer o desarquivamento dos autos para que se proceda às medidas constritivas necessárias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/08/2023 23:11
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/07/2023 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717891-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: BREONES ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte ré foi citada por WhatsApp, ID. 141425033, e que não consta endereço da parte ré nos autos para envio do mandado de penhora.
Fica parte autora intimada para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. -
10/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:25
Deferido em parte o pedido de MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR - CPF: *38.***.*79-01 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
20/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:00
Deferido o pedido de MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR - CPF: *38.***.*79-01 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BREONES ALVES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BREONES ALVES DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 15:39
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 16:06
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BREONES ALVES DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:42
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
13/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/02/2023 15:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 02:35
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
09/01/2023 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/11/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 11:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:39
Deferido o pedido de MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR - CPF: *38.***.*79-01 (REQUERENTE).
-
04/10/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2022 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 21:08
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:08
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de MARCELO GONTIJO PEREIRA JUNIOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 22:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/06/2022 20:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/06/2022 18:33
Distribuído por sorteio
-
29/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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