TJDFT - 0726089-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 21:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 21:41
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CAFE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de GLAUBER MADUREIRA ALVES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de HABITATUS ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE ATIVOS.
CONSULTA AO SNIPER.
EFETIVIDADE DA MEDIDA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
SISTEMA DE BUSCA.
IMPLEMENTAÇÃO RECENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração da consulta de bens em nome do devedor por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto.
Precedentes do c.
STJ e do eg.
TJDFT. 2.
A ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade na busca por bens penhoráveis no Sniper, uma vez que frustradas demais diligências junto aos sistemas judiciais de pesquisa, aliada à recente implementação do referido sistema, impõe o indeferimento da medida pleiteada.
Precedentes da 8ª Turma Cível.
Observância, na hipótese, do princípio da colegialidade. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
20/09/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:49
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES CAFE - CPF: *19.***.*97-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de HABITATUS ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 16:41
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/07/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/07/2023 12:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/06/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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