TJDFT - 0742230-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 523,12 (quinhentos e vinte e três reais e doze centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*15-02, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 182255192. -
23/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:18
Outras decisões
-
23/11/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:30
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742230-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Não havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 21:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:36
Decretada a revelia
-
21/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/09/2023 22:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 22:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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