TJDFT - 0725978-54.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de STEPHANY RIBEIRO GALINDO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/06/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
31/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/03/2025 13:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:15
Outras decisões
-
24/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 10:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:57
Outras decisões
-
11/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:26
Juntada de comunicação
-
25/10/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:43
Outras decisões
-
26/09/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:40
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:26
Outras decisões
-
20/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:50
Deferido o pedido de STEPHANY RIBEIRO GALINDO - CPF: *80.***.*97-67 (INVENTARIANTE).
-
18/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de STEPHANY RIBEIRO GALINDO em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/02/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/01/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES - CPF: *96.***.*60-45 (REQUERENTE) e STEPHANY RIBEIRO GALINDO - CPF: *80.***.*97-67 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 17:38
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/10/2023 18:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0725978-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: STEPHANY RIBEIRO GALINDO, HADDES JUAN CESAR RIBEIRO ALVES INVENTARIADO(A): SHERIDA RIBEIRO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Houve o inventário (PJe 0012537-57.2017.8.07.0003) de JOAQUIM PEREIRA DA CRUZ, genitor de SHERIDA, no qual coube a esta 1/6 dos bens.
Assim, conforme esboço de partilha naqueles autos: h.4) Pagamento ao ESPÓLIO de Sherida Ribeiro da Cruz: recebe em pagamento de seu quinhão 1/6 dos seguintes bens. 1.
Imóvel localizado na QNO 19, conjunto 48, lote 04, Ceilândia/DF, medindo 06,00m de frente e fundos e 21,00m pelas laterais direita e esquerda, ou seja, 126 m², inscrito sobre a matrícula 19.583, com registro no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no valor aproximado de R$ 200.000,00. 2.
Veículo marca/modelo: GM/210, 2.8, ano/modelo: 2002/2003, chassi 9BG38AC03C402327, placa MTK-7366, renavam *07.***.*81-06, valor aproximado de R$ 30.000,00 3.
Veículo marca/modelo: VW/GOL Special 1.6, ano/modelo: 2002/2003, chassi 9BWCB05Y63T06058, placa JGB-9953, renavam *08.***.*99-60, valor aproximado de R$ 9.843,00. 4.
Veículo marca Ford/Escort L, ano/modelo: 1988/1988, placa JDP – 2753, chassi 9BFBXXLBAJBL06798, valor aproximado de R$ 3.654,00. 5.
Saldo em depósito bancário em conta poupança do BRB no valor de R$ 42.935,96 (quarenta e dois mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), ag. 0026, n. 026.032.584-8, tipo 20, conforme ID 49354891 – pág. 1/4, e eventuais acréscimos decorrente de correção monetária e/ou juros, subtraído o valor levantado para pagamento das custas do processo, conforme decisão interlocutória nº 49354967 – pág. 1/2, e ID’s 49354971 – pág. 1 e 49354983 – pág. 2/7.
Desta feita, o ESPÓLIO recebe para pagamento de seu quinhão o valor total de R$ 49.708,16, referente a 1/6 da sua conta parte na herança.
Portanto, a falecida SHERIDA deixou sim bens a inventariar, a saber, os que constaram do esboço de partilha, pelo que não há que se falar em "suposto" patrimônio (pois há patrimônio), nem em retificar a certidão de óbito para excluir a informação que há bens.
Diante do exposto, EMENDEM os requerentes, no prazo legal, sob pena de indeferimento: 1) Apresentar nova inicial substitutiva em todos os seus termos: a) Trazendo os requerentes com a qualificação completa (vide art. 319, II, CPC). b) Trazendo as primeiras declarações nos rigores do art. 620 do CPC.
Atentar na qualificação completa da autora da herança, dos herdeiros e na discriminação dos bens, incluindo valor de cada um, ainda que por estimativa. c) Atribuindo valor da causa (igual valor da herança). 2) Apresentar seguintes documentos: a) As certidões de nascimentos recentes (segunda via recente) dos requerentes/herdeiros. b) Certidão de óbito, de nascimento, RG e CPF da inventariada.
As certidões também recentes. c) CRLV dos veículos; d) Certidão de matrícula (e, recente) do imóvel.
O pedido de justiça gratuita será apreciado após os requerentes prestarem as declarações.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/08/2023 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:27
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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