TJDFT - 0701130-52.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:18
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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18/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701130-52.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO FELIPE DA COSTA DANTAS EXECUTADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, sob o rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por TIAGO FELIPE DA COSTA DANTAS em face da empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S.A..
Após o seu regular trâmite, a parte executada comunicou o pagamento da dívida por meio da petição de ID 164623232.
Instado a se manifestar, o exequente informou que o montante depositado satisfaz a sua pretensão, dando quitação do débito, e pugnou pela expedição de alvará em seu favor.
Posto isso, declaro extinto o processo com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará da quantia a que alude o comprovante de pagamento de ID 164623233 em favor da conta bancária indicada pelo autor no ID 164832094.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data, dada a ausência de interesse recursal.
Ultimadas as providências acima e comunicado o cumprimento do alvará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 12 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/07/2023 19:00
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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14/06/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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12/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2023 13:59
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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09/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:08
Deferido o pedido de TIAGO FELIPE DA COSTA DANTAS - CPF: *23.***.*87-22 (REQUERENTE).
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07/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de TIAGO FELIPE DA COSTA DANTAS em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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28/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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17/04/2023 18:43
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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03/04/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 03/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2023 00:12
Recebidos os autos
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02/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:00
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/02/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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