TJDFT - 0710062-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:26
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ALDENIR BATISTA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Concedo a gratuidade da justiça pleiteada na petição inicial (ID 116354861).
Sem custas, ante a concessão da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Transitado em julgado, após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710062-72.2022.8.07.0016 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ALDENIR BATISTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*24-49, MARIA VITORIA LEANDRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *80.***.*83-72 DESPACHO Em que pese a inércia constatada, considerando que a tentativa de intimação do autor por carta com AR retornou com a assinatura de um terceiro (ID 180900144), determino que seja feita a citação do requerente por oficial de justiça, para que este atenda ao despacho de ID 158469675 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
O seu endereço pode ser encontrado na petição de ID 116354861.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ALDENIR BATISTA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ALDENIR BATISTA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de ALDENIR BATISTA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
21/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ALDENIR BATISTA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:52
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
15/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ALDENIR BATISTA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
01/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ALDENIR BATISTA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
09/09/2022 16:08
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/08/2022 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/08/2022 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:23
Suscitado Conflito de Competência
-
05/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/03/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2022 16:13
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:43
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
22/02/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2022 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:37
Declarada incompetência
-
21/02/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706369-62.2021.8.07.0001
Delma dos Santos Prado
Juracy Leite Coutinho
Advogado: Teresa Amaro Campelo Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 09:11
Processo nº 0734707-75.2023.8.07.0001
Vinicius Andrei Conte
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Vinicius Andrei Conte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 11:26
Processo nº 0731749-87.2021.8.07.0001
Gustavo Guercio Fernandes
Pedro Armenio Pereira Lopes
Advogado: Danilo da Costa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 19:58
Processo nº 0725623-08.2023.8.07.0015
Maria de Lourdes Vieira
Viver Total Comercio de Produtos Naturai...
Advogado: Carlos Henrique Dias Sichieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 14:23
Processo nº 0741910-59.2021.8.07.0001
Everaldo Nunes Batista
Grupo Rcm Escritorio de Credito Eireli
Advogado: Valdeci Carlos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2021 14:46