TJDFT - 0711457-38.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:19
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:33
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711457-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Fica a credora intimada para, em cinco dias, atualizar a dívida, incluindo-se a multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, observando-se que a quantia deverá ser atualizada desde o ajuizamento da ação (22.09.2022), mas os juros devem incidir a partir da citação (28.06.2023 – Id 163607672), nos termos da sentença de Id 165272282.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0711457-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 06/09/2023.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 12 de setembro de 2023 09:45:28. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711457-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$297,15 (duzentos e noventa e sete reais e quinze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/08/2023 14:46
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
09/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:01
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711457-38.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REQUERIDO: MARIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Decreto a revelia da parte ré, com fundamento no art. 20 da LJE, vez que, devidamente citada e intimada (Id 163607672), não compareceu à audiência, tampouco justificou sua ausência.
Anote-se a revelia no sistema.
Noutro giro, verifico que a autora instruiu o feito com a documentação tendente a comprovar suas alegações.
Assim, façam-se os autos conclusos para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:41
Decretada a revelia
-
07/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:54
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/06/2023 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 29/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 23:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 17:56
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
27/12/2022 17:55
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 12:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 13:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:42
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
02/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 20:08
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:08
Outras decisões
-
07/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
13/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:34
Outras decisões
-
07/10/2022 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/10/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/09/2022 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 12:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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