TJDFT - 0724662-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2023 17:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2023 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 15:11 Transitado em Julgado em 18/11/2023 
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                                            18/11/2023 02:15 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/11/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 10:00 Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ALVES SILVA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 02:16 Publicado Ementa em 25/09/2023. 
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                                            23/09/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
 
 AÇÃO COLETIVA.
 
 SUSPENSÃO DO PROCESSO.
 
 TEMA 1.169 DO STJ.
 
 INAPLICABILIDADE. 1.
 
 O Tema Repetitivo 1.169 do STJ objetiva “definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 2.
 
 Não há adequação da controvérsia à tese do Tema nº 1.169 dos recursos repetitivos do STJ quando o exequente busca a liquidação prévia de sentença coletiva genérica como etapa anterior à propositura do cumprimento de sentença.
 
 Precedente. 3.
 
 Recurso conhecido e provido.
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                                            21/09/2023 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 18:40 Conhecido o recurso de MARIA ELIZETE ALVES SILVA - CPF: *96.***.*29-68 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            19/09/2023 18:34 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/08/2023 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 16:43 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/08/2023 16:50 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 00:06 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 17:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO 
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                                            02/08/2023 17:06 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/07/2023 00:06 Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ALVES SILVA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 00:06 Publicado Decisão em 26/06/2023. 
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                                            24/06/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            22/06/2023 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 14:21 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/06/2023 10:34 Recebidos os autos 
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                                            22/06/2023 10:34 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            22/06/2023 10:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            22/06/2023 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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