TJDFT - 0739609-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOYCE LUSTOSA BELGA em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:33
Outras decisões
-
10/06/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:03
Outras decisões
-
23/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:03
Outras decisões
-
17/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:50
Outras decisões
-
28/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de JOYCE LUSTOSA BELGA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:35
Outras decisões
-
15/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOYCE LUSTOSA BELGA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:58
Outras decisões
-
05/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:59
Outras decisões
-
14/10/2024 13:59
em cooperação judiciária
-
14/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:01
Outras decisões
-
11/10/2024 18:01
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:59
Outras decisões
-
04/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOYCE LUSTOSA BELGA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOYCE LUSTOSA BELGA em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 01:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 01:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:50
Outras decisões
-
18/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:17
Outras decisões
-
05/07/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:17
Outras decisões
-
04/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:27
Outras decisões
-
17/06/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:59
Outras decisões
-
13/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 11:13
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOYCE LUSTOSA BELGA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:16
Outras decisões
-
23/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 22:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JOYCE LUSTOSA BELGA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:46
Outras decisões
-
03/05/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739609-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE LUSTOSA BELGA EXECUTADO: FRANCISCO BIZERRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição de ID 194914685, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
29/04/2024 07:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 21:24
Recebidos os autos
-
27/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/04/2024 21:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:43
Outras decisões
-
22/04/2024 19:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739609-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYCE LUSTOSA BELGA EXECUTADO: FRANCISCO BIZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Expeça-se mandado de intimação do réu para desocupação voluntária do imóvel localizado no SHTN, Trecho 02, Lote 03, Bloco “K”, Apartamento 110, Ed.
Life Resort & Service, Asa Norte, Brasília/DF, no prazo de 15 dias.
Advirta-se, desde já, que a não desocupação voluntária do imóvel ensejará o cumprimento da ordem de maneira compulsória.
Cumpra-se por oficial de justiça.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA - DF, 04 de abril de 2024.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
07/04/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:22
Outras decisões
-
04/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 09:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739609-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOYCE LUSTOSA BELGA REVEL: FRANCISCO BIZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por JOYCE LUSTOSA BELGA em face de FRANCISCO BIZERRA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 29.752,74.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 174914474), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:43
Outras decisões
-
29/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 15:13
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOYCE LUSTOSA BELGA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:57
Decretada a revelia
-
11/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739609-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOYCE LUSTOSA BELGA REQUERIDO: FRANCISCO BIZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo de imóvel c/c cobrança em razão de inadimplência do réu.
Cite-se o locatário para contestar em 15 dias.
Durante o prazo de contestação (15 dias), independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá o réu evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, das multas e demais penalidades contratuais, inclusive juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios, estes devidos conforme o contrato ou no patamar de 10 % (dez por cento) sobre o débito caso o contrato não disponha diversamente (art. 62, II, da Lei 12.112/09).
Não sendo o ré encontrado no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:14
Outras decisões
-
22/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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