TJDFT - 0742403-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:52
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:57
Outras decisões
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 15:00
Homologada a Transação
-
08/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:08
Outras decisões
-
08/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742403-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
REU: DENTAL SELECT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, DF-COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ROGENILDO AUGUSTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o requerimento de adiamento da audiência de instrução e julgamento (ID n.º 191631159), designada para o dia 01/04/2024, observa-se que, embora a parte autora tenha requerido a oitiva do Sr.
Rogenildo Augusto Lima como testemunha, em consulta aos autos, verifica-se que se trata do sócio administrador da primeira ré (ID n.º 148041001 - Pág. 1), o qual foi intimado pessoalmente, conforme ID n.º 190096774.
Deste modo, indefiro o pedido constante da petição de ID n.º 191631159 e mantenho a audiência ora designada.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:44
Outras decisões
-
02/04/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/04/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:53
Outras decisões
-
01/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742403-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
REU: DENTAL SELECT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, DF-COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ROGENILDO AUGUSTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 02/04/2024, às 13:30, na sala de audiências do Cartório Judicial Único - 1ª a 5ª Varas Cíveis de Brasília, localizada no 9º andar, sala n.º 909, do Fórum Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília-DF.
Deverá a parte autora se atentar para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal.
Esclareço que antes do início da instrução será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Expeça-se, ainda, mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para as rés comparecerem à audiência acima designada para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:01
Outras decisões
-
26/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742403-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
REU: DENTAL SELECT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, DF-COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ROGENILDO AUGUSTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pela autora (ID179966111), inclusive o depoimento pessoal das rés, que deverão ser intimadas na pessoa de seus representantes legais, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Após, designe-se data para audiência de instrução.
Deverá a parte se atentar para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:21
Outras decisões
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:48
Outras decisões
-
01/12/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:28
Outras decisões
-
10/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742403-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
REU: DENTAL SELECT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, DF-COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ROGENILDO AUGUSTO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar resposta à petição de ID 175221175.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
17/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742403-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.
REU: DENTAL SELECT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS EIRELI - ME, DF-COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ROGENILDO AUGUSTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento de citação editalícia da segunda ré DF-COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. - EPP, diante das respostas de pesquisa de endereços dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD (docs. anexos), cite-se a sobredita ré no seguinte endereço: SCS Q 02, BL C, NR. 104, SALA 122, ED.
GOIAS, BRASILIA/DF, CEP: 70317-900; Por fim, renove-se a diligência de ID n.º 160162047 por Oficial de Justiça.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:48
Outras decisões
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:27
Publicado Edital em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:54
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:59
Outras decisões
-
12/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 04:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 04:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2023 16:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
27/12/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 01:34
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 04:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 04:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:50
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:05
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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