TJDFT - 0723113-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:50
Juntada de comunicações
-
06/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:31
Juntada de comunicação
-
12/07/2024 17:41
Juntada de comunicações
-
12/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:36
Deferido o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:02
Juntada de comunicações
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:19
Deferido o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
07/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Deferido o pedido de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL - CPF: *23.***.*27-20 (EXECUTADO).
-
06/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723113-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO XAVIER RANGEL EXECUTADO: MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LEONARDO XAVIER RANGEL em face de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 191460034).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando o acordo assinado pelas partes e pelo patrono do exequente, com poderes especiais para transigir, conforme procuração de ID 148744350, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Ademais, confiro a esta sentença força de ofício e determino à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que desconte mensalmente a quantia de R$ 500,00 sobre a remuneração do executado MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL, CPF *23.***.*27-20, até o limite de R$ R$ 10.500,00.
Os descontos deverão ser transferidos todos os meses para a conta poupança 009.381-4, agência 104, Banco Regional de Brasília (BRB), de titularidade do advogado Érico da Silva Vieira, CPF *06.***.*14-15.
Após encaminhada esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/05/2024 19:06
Juntada de comunicações
-
02/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:30
Juntada de comunicações
-
02/05/2024 11:41
Juntada de comunicações
-
02/05/2024 07:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 07:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:19
Indeferido o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (EXEQUENTE) e MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL - CPF: *23.***.*27-20 (EXECUTADO)
-
15/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723113-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO XAVIER RANGEL EXECUTADO: MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL DESPACHO Verifico que o acordo firmado entre as partes abrange integralmente a obrigação atribuída ao executado.
Por conseguinte, a medida que se impõe é a homologação e, consequentemente, a extinção do processo.
Importa salientar, ainda, que a suspensão do processo até a data da quitação é indevida, uma vez que, em caso de descumprimento do acordo, basta que o exequente informe nos próprios e o cumprimento de sentença será retomado.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam o pedido de suspensão do processo até a data de quitação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2024 10:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 06:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 06:52
Deferido o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
01/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723113-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO XAVIER RANGEL EXECUTADO: MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à expedição da certidão prevista no artigo 517 do CPC , conforme determinação de ID 187678167.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE sobre a expedição da certidão, bem como para providenciar o seu "download" (Navegador Mozila Firefox) e impressão para as devidas providências.
Após, diante da juntada da petição de ID n. 187810112, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
27/02/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 08:49
Recebidos os autos
-
25/02/2024 08:49
Deferido em parte o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER RANGEL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723113-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO XAVIER RANGEL EXECUTADO: MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo demonstrativo de cálculos, visto que não foram deduzidos todos os valores localizados no sistema SISBAJUD (IDs 182254171, 182254170 e 182254169).
Após retificados os cálculos, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de LEONARDO XAVIER RANGEL em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723113-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO XAVIER RANGEL EXECUTADO: MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de liberação de valores formulado pelo exequente (ID 183504838), tendo em vista que, até o presente momento, não transcorreu o prazo para o executado apresentar impugnação à penhora.
Quanto ao pedido de nova tentativa de bloqueio, antes de apreciá-lo, intimo o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado.
Saliento que deverão ser deduzidos os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:54
Indeferido o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:10
Deferido em parte o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:52
Deferido o pedido de LEONARDO XAVIER RANGEL - CPF: *22.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 06:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 06:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723113-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO XAVIER RANGEL REQUERIDO: MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar o seu pedido para conter os extratos bancários dos últimos dois meses das demais contas bancárias de sua titularidade a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, poderá apresentar o comprovante de recolhimento de custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/09/2023 06:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 06:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/09/2023 16:34
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
02/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:29
Homologada a Transação
-
05/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WALBERTO CARLOS MOURA MACIEL em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:13
Outras decisões
-
25/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/03/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2023 23:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/02/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 14:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2023 00:11
Recebidos os autos
-
29/01/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 21:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:45
Deferido o pedido de WALBERTO CARLOS MOURA MACIEL - CPF: *39.***.*07-72 (REQUERENTE).
-
25/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/08/2022 20:47
Decorrido prazo de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL - CPF: *23.***.*27-20 (REU) em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/07/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2022 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 00:06
Recebidos os autos
-
28/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:43
Deferido o pedido de
-
26/04/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/04/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:28
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/07/2021 13:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 22:34
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/07/2021 14:22
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/07/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/06/2021 22:36
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
31/05/2021 15:58
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
29/05/2021 07:34
Recebidos os autos
-
29/05/2021 07:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/05/2021 10:12
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 20:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/05/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2021 09:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:24
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2021 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/04/2021 09:47
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/04/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL em 05/04/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 01:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2021 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/03/2021 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCUS ALBERTO MOURA MACIEL em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 20:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 11:32
Recebidos os autos
-
07/12/2020 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/12/2020 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 12:44
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:44
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
09/11/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/11/2020 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2020 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2020 08:50
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/11/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:42
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:42
Declarada incompetência
-
24/08/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723842-90.2023.8.07.0001
Rocksley Fernandes Cruz
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Aline de Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:38
Processo nº 0709109-90.2021.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Rafael Fernandes Doffini
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 11:01
Processo nº 0724065-37.2023.8.07.0003
Colegio Ceneb LTDA - ME
Cassia da Silva do Santo Fonseca
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 12:08
Processo nº 0737808-57.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jefferson de Oliveira Reis
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 14:32
Processo nº 0704221-44.2022.8.07.0001
Renata Gomes Araujo
Idea - Brasilia - Instituto de Desenvolv...
Advogado: Katja Visconte Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2022 09:59