TJDFT - 0720454-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:42
Outras decisões
-
16/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:37
Outras decisões
-
30/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:11
Outras decisões
-
15/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de INVEST PLUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:45
Outras decisões
-
04/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 12:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:47
Outras decisões
-
18/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:57
Deferido o pedido de INVEST PLUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:05
Outras decisões
-
20/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:48
Outras decisões
-
13/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DA ROCHA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 16:38
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:45
Outras decisões
-
09/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 07:56
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
12/07/2024 04:20
Decorrido prazo de INVEST PLUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:49
Outras decisões
-
16/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720454-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE RAQUEL UBEDA HADDAD GUSSI REU: RAFAEL PEREIRA DA ROCHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no princípio da economia processual, converto o julgamento em diligência e concedo derradeira oportunidade à autora para comprovar a sub-rogação dos créditos locatícios objeto de cobrança, diante da alegada transferência da propriedade do imóvel, através da juntada da respectiva certidão de matrícula.
Reforço que a empresa que administra o imóvel não tem legitimidade para figurar no polo ativo de ação de cobrança de despesas locatícias, nos termos da decisão precedente.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intime-se a parte autora.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:02
Outras decisões
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720454-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE RAQUEL UBEDA HADDAD GUSSI REU: RAFAEL PEREIRA DA ROCHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 07:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:04
Outras decisões
-
25/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:02
Outras decisões
-
27/02/2024 14:39
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:13
Outras decisões
-
22/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 06:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720454-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE RAQUEL UBEDA HADDAD GUSSI, INVEST PLUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA REU: RAFAEL PEREIRA DA ROCHA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:24
Outras decisões
-
05/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DA ROCHA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de INVEST PLUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:20
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:33
Expedição de Edital.
-
09/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:23
Deferido o pedido de INVEST PLUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
05/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720454-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICE RAQUEL UBEDA HADDAD GUSSI, INVEST PLUS SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA REU: RAFAEL PEREIRA DA ROCHA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
25/09/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:08
Outras decisões
-
21/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 22:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:10
Outras decisões
-
16/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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