TJDFT - 0701624-75.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 00:24
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:52
Homologada a Transação
-
23/07/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:09
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA - CPF: *49.***.*41-66 (EXECUTADO) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:17
Indeferido o pedido de YURI NUNES DA SILVA - CPF: *49.***.*41-66 (EXECUTADO)
-
10/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/11/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0701624-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 REPRESENTANTE LEGAL: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME EXECUTADO: YURI NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o executado impugnar a penhora ID 169248613, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, expeça-se alvará eletrônico para conta indicada no id 134134257.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a acostar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 16:20:49.
CHRISTIANE DE LIMA -
21/09/2023 16:23
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA - CPF: *49.***.*41-66 (EXECUTADO) em 19/09/2023.
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:09
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:44
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
28/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/12/2022 22:12
Recebidos os autos
-
18/12/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
26/10/2022 22:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
04/10/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:49
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA - CPF: *49.***.*41-66 (EXECUTADO) em 27/07/2022.
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:13
Outras decisões
-
06/06/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
07/05/2022 20:55
Recebidos os autos
-
07/05/2022 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/04/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 14:22
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de YURI NUNES DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/03/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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