TJDFT - 0723107-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:50
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CRISTIANA BETHONICO MACEDO em 28/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTIANA BETHONICO MACEDO em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:26
Deferido em parte o pedido de CRISTIANA BETHONICO MACEDO - CPF: *72.***.*88-91 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANA BETHONICO MACEDO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:07
Indeferido o pedido de CRISTIANA BETHONICO MACEDO - CPF: *72.***.*88-91 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723107-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANA BETHONICO MACEDO REVEL: THIAGO DE MOURA BRAIDA DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CRISTIANA BETHONICO MACEDO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723107-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANA BETHONICO MACEDO REVEL: THIAGO DE MOURA BRAIDA DECISÃO Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:45
Outras decisões
-
27/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CRISTIANA BETHONICO MACEDO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:31
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANA BETHONICO MACEDO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723107-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANA BETHONICO MACEDO REVEL: THIAGO DE MOURA BRAIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
14/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 31/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:34
Outras decisões
-
16/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 14:50
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 16:43
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANA BETHONICO MACEDO em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Do exposto, e bem considerando tudo o mais que dos autos consta, forte nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECRETAR a rescisão dos contratos de IDs 160764568 e 160764569; e CONDENAR o réu a restituir à autora a integralidade dos valores por esta aportados, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com acréscimo de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária, segundo a tabela prática do e.
TJDFT, a partir do desembolso.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as normas do Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:36
Outras decisões
-
30/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de THIAGO DE MOURA BRAIDA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:47
Indeferido o pedido de CRISTIANA BETHONICO MACEDO - CPF: *72.***.*88-91 (REQUERENTE)
-
13/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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