TJDFT - 0732603-41.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:24
Expedição de Alvará.
-
01/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:28
Deferido o pedido de ROBERTO DA COSTA BARROSO - CPF: *99.***.*30-49 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/07/2023 15:12
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
28/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732603-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO DA COSTA BARROSO EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$813,07 (oitocentos e treze reais e sete centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito, tendo em vista a conversão da obrigação de fazer estipulada na sentença em perdas e danos (ID 160485326).
Efetivada a medida e após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora ao ID 164804482.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2023 09:14
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-67 (EXECUTADO) em 07/07/2023.
-
10/07/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 09:11
Desentranhado o documento
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2023 20:59
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-67 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:26
Deferido o pedido de ROBERTO DA COSTA BARROSO - CPF: *99.***.*30-49 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/05/2023 12:42
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-67 (REQUERIDO) em 24/05/2023.
-
30/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:49
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 09:32
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA BARROSO em 26/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA BARROSO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/03/2023 03:18
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/03/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703319-58.2022.8.07.0012
Dorival Ribeiro de Almeida
Ormezino Pereira Filho
Advogado: Carlos Alberto Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 21:25
Processo nº 0764253-67.2022.8.07.0016
Celma Nunes Franco
Maura Macedo da Silva
Advogado: Saulo Rezende Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 11:44
Processo nº 0705970-38.2023.8.07.0009
Jessica Mirelly Borges Costa
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Jessica Mirelly Borges Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 22:16
Processo nº 0704165-29.2023.8.07.0016
Anderson Souza Pereira
Tierrycar Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Filipe Viana de Andrade Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 12:11
Processo nº 0708835-59.2022.8.07.0012
Elidia Costa de Souza
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 10:05