TJDFT - 0723388-46.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2025 18:47
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:09
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2024 19:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2024 22:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:05
Deferido o pedido de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*42-68 (INVENTARIANTE).
-
01/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOVINA ALVES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSENI MARIA DE JESUS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SANTOS SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ELAINE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GEANES ALVES DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta o contido na petição de Num. 193378914 - Pág. 1 e em conformidade com o artigo 313, inciso VIII, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo por 60 (sessenta) dias ou até que o inventariante cumpra integralmente a decisão precedente. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação do inventariante, proceda-se conforme o disposto no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, certificando-se e intimando-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações anteriores, sob pena de extinção. 3.
Publique-se.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de abril de 2024 18:46:51.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723388-46.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral das diligências, ficando o inventariante ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 12:12:35.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
27/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos nova certidão de protesto e SPC, contendo a devida baixa dos débitos indicados no documento de Num. 87529620 - Pág. 1/3 e Num. 87529627 - Pág. 1, notadamente em relação aos tributos devidos à CEB (Num. 87529627 - Pág. 1 ). 2.
Vindo a nova certidão unificada de protesto e certidão de SPC e SERSA, contendo as devidas baixas, retornem os autos conclusos para sentença, tendo em conta o esboço de partilha de Num. 69948733 - Pág. 1/3.
CEILÂNDIA-DF, 18 de setembro de 2023 16:42:02.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:07
Outras decisões
-
08/08/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:47
Outras decisões
-
27/01/2023 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/01/2023 20:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 00:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 10:04
Expedição de Ofício.
-
15/11/2021 10:02
Expedição de Ofício.
-
22/06/2021 10:36
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/03/2021 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
07/02/2021 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:17
Recebidos os autos
-
21/01/2021 11:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/01/2021 18:29
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/11/2020 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 22:23
Recebidos os autos
-
14/08/2020 10:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/07/2020 20:09
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/07/2020 09:39
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/07/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/03/2020 00:58
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:33
Decorrido prazo de RAMILSON BARBOSA DOS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:54
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/12/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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