TJDFT - 0714690-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714690-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELIANE NERES PORTES REU: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória proposta por KELIANE NERES PORTES em face de CARTAO BRB S/A.
A parte devedora voluntariamente ofereceu em pagamento o valor que entendia devido (IDs 172672941 e 172672943).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 173037215).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 14:55
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714690-18.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Número do processo: 0714690-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELIANE NERES PORTES REU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs 172672937, 172672940, 172672941 e 172672943), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Brasília/DF, 21/09/2023.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
21/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de KELIANE NERES PORTES em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
17/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:15
Outras decisões
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12/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
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15/05/2023 20:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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25/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 16:33
Recebidos os autos
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20/04/2023 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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09/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
09/04/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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