TJDFT - 0721983-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIA CENTRO EMPRESARIAL em desfavor de MAX SERVICE SERVIÇOS GERAIS EIRELI-ME e MPE SERVIÇOS GERAIS LTDA, com base no título judicial prolatado no ID 211230429, que condenou a parte requerida, solidariamente, ao pagamento da quantia originária de R$ 45.161,61.
Iniciado o procedimento, a parte credora pugnou pelo pagamento da quantia de R$ 66.646,81 (ID 226101136).
Após devidamente intimadas, a segunda Executada apresentou a impugnação de ID 237610750, alegando excesso de execução.
Diante da divergência das partes em relação ao valor do débito, os autos foram remetidos ao Contador Judicial que apresentou planilha ao ID 242534726, apontando o débito atualizado o valor de R$ 80.242,60 (saldo apurado em 11.07.2025).
Observo que as partes concordam com os cálculos, ao teor das manifestações apresentadas no ID 242611314 e ID 245441280.
Ainda, estando a Cota da Contadoria nos exatos termos delineados no julgado, imperioso o prosseguimento do feito para fins de satisfação do débito.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 242534726 e INDEFIRO a impugnação apresentada no ID 237610750.
Transcorrido o prazo recursal, promova a parte exequente o andamento do feito, requerendo o que entender cabível para satisfação da dívida perseguida, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:35
Outras decisões
-
09/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
12/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:16
Outras decisões
-
27/06/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada MAX SERVICE SERVIÇOS GERAIS EIRELI no ID 229207386, porquanto corresponde ao mesmo endereço onde ocorreu a citação (ID 163146586).
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:19
Outras decisões
-
02/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 16:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:42
Expedição de Edital.
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação do executado MAX SERVICE SERVIÇOS GERAIS EIRELI deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC e aintimação do executado MPE SERVIÇOS GERAIS LTDA. deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:19
Outras decisões
-
26/02/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2025 11:39
Processo Desarquivado
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18/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 14:17
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:07
Outras decisões
-
28/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 12:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:05
Outras decisões
-
23/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
13/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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21/06/2024 03:15
Publicado Edital em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA Objeto: Citação de MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-33.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/06/2024 16:21
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado ID 192387914 retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que o mandado encaminhado via AR, ID 192387913, retornou sem êxito na diligência, com a informação de "AUSENTE 3 VEZES".
Com fundamento na Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, nesta data, encaminho o mandado acima mencionado (que segue ANEXO) para cumprimento por Oficial de Justiça.
Nome: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua 19, QE 40, Lote 4 (Pólo de Modas), Guará II, BRASÍLIA - DF, 71070-519 Brasília/DF, 26/04/2024 17:49 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
26/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
08/04/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 190933917.
Expeça-se mandado de citação da representante da requerida, para integral cumprimento nos endereços indicados.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:01
Outras decisões
-
25/03/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
14/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO nova tentativa de citação da parte Requerida por meio de oficial de justiça, no endereço indicado no ID 187103954 e em nome da representante legal ESTHER DA SILVA DE OLIVEIRA, competindo ao Sr.
Oficial designado para o ato a análise dos elementos para fins de aplicação da Portaria GC 34/21.
Expeça-se mandado.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:15
Outras decisões
-
21/02/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:39:55.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
15/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:51
Outras decisões
-
28/11/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:03
Outras decisões
-
09/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721983-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REQUERIDO: MAX SERVICE SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
26/09/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:23
Outras decisões
-
31/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2023 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
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