TJDFT - 0711375-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711375-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 22 de abril de 2025, 11:32:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
28/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:16
Deferido o pedido de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711375-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA DECISÃO Indefiro, de plano, o requerimento formulado sob o ID: 228424364, à míngua de amparo legal.
Por relevante, frise-se a forma societária de propriedade da parte executada (sociedade limitada - LTDA), impondo à parte exequente observar o que dispõe o art. 133 e seguintes, do CPC.
A propósito do tema, destaco que "a sociedade limitada não é sucedida, com a sua extinção, regular ou irregular, por seus sócios, os quais podem ser responsabilizados patrimonialmente com fundamento da desconsideração da personalidade jurídica, contanto que estejam presentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil e seja observado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica regulado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil" (TJDFT.
Acórdão 1268592, 07068904420208070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 28/8/2020).
Sem prejuízo, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
Brasília, 17 de março de 2025, 16:25:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
18/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:34
Indeferido o pedido de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711375-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA DESPACHO Antes de ser apreciado o requerimento formulado no ID: 224400391, intime-se a parte exequente para instruir os autos com o demonstrativo atualizado do débito, abatendo eventual importância bloqueada, com a incidência de correção monetária a partir da respectiva efetivação, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025, 10:36:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 12:29
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711375-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em conformidade com as orientações recebidas do SISCORJUD, determino a imediata transferência da importância penhorada para conta judicial vinculada à ação, conforme com o relatório SISBAJUD ora anexado.
Adiante, à míngua de irresignação do devedor (ID: 214207510), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância penhorada, com as devidas atualizações.
Para tanto, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de quinze dias.
Brasília, 11 de dezembro de 2024, 18:03:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:31
Deferido o pedido de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 00:44
Recebidos os autos
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05/12/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711375-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias do Id 200105228, sem manifestação do devedor sobre a indisponibilidade (art. 854, §3º, CPC).
Conforme decisão retro, intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
11/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:23
Juntada de consulta sisbajud
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25/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 19:15
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:15
Outras decisões
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12/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/06/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:17
Publicado Edital em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:11
Expedição de Edital.
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11/04/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:49
Outras decisões
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22/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:45
Publicado Edital em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7713 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711375-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA Requerido: REQUERIDO: SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
O Doutor ERNANE FIDÉLIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 406,97 (quatrocentos e seis reais e noventa e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de Id 188088870, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: , nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Dado e passado nesta data, eu, MAURO ALVES DUARTE, Diretor de Secretaria, assino o presente por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ernane Fidélis Filho.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
Eu, Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
12/03/2024 18:25
Expedição de Edital.
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28/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 17:44
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo: a) o processo extinto, sem examinar o mérito, por falta de interesse processual em relação ao primeiro pedido; b) procedente o pedido sucessivo para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem corrigidos a partir da data em que houve a apreensão do veículo e com juros de mora a partir da citação.
Condeno o réu nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
02/02/2024 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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16/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2023 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711375-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a contestação por negativa geral faz controvertidos os fatos constitutivos do direito, faculto à autora dizer se tem outras provas a produzir, em especial a respeito do pagamento efetuado ao réu, já que aparece um nome de terceiro como beneficiário da respectiva transferência bancária.
Peço escusas à autora, pois só agora me apercebi dessa circunstância que pode impactar o exame do pedido alternativo.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:43
Outras decisões
-
04/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:34
Outras decisões
-
20/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 07:04
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de SERGIO LELIS DAS NEVES VILACA em 20/06/2023 23:59.
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28/04/2023 02:24
Publicado Edital em 28/04/2023.
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28/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 14:44
Expedição de Edital.
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14/04/2023 09:04
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:04
Deferido o pedido de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-73 (AUTOR).
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28/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 11:08
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JW - COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:07
Outras decisões
-
17/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/05/2022 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de AGUAS CLARAS - SERVICO DE LIMPEZA LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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