TJDFT - 0707302-59.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2025 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
07/09/2025 10:55
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO JULIEN BERTIN ROBERT KOFFI N GUESSAN em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 11:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707302-59.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 240164270, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Documento data e assinado conforme certificação digital. - 
                                            
30/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2025 03:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
29/05/2025 17:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/03/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 07:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/03/2025 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
 - 
                                            
28/02/2025 08:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2025 08:50
Outras decisões
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04/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
 - 
                                            
04/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707302-59.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JULIEN BERTIN ROBERT KOFFI N GUESSAN, CAROLINA MOTA VIEIRA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o depósito efetuado.
Documento data e assinado conforme certificação digital. - 
                                            
14/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
 - 
                                            
11/12/2024 08:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
05/12/2023 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
25/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
 - 
                                            
25/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707302-59.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JULIEN BERTIN ROBERT KOFFI N GUESSAN, CAROLINA MOTA VIEIRA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 144953354; ID: 147622983).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 22 de setembro de 2023 11:14:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. - 
                                            
22/09/2023 13:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/09/2023 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
26/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
25/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2022.
 - 
                                            
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
 - 
                                            
01/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/11/2022 18:01
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
17/11/2022 01:07
Publicado Certidão em 14/11/2022.
 - 
                                            
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
 - 
                                            
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
 - 
                                            
10/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2022 12:59
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
01/11/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/10/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
29/09/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/09/2022 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
 - 
                                            
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
 - 
                                            
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
 - 
                                            
08/09/2022 22:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2022 22:19
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
08/09/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
05/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2022 23:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
26/08/2022 17:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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