TJDFT - 0708415-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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09/07/2025 21:18
Recebidos os autos
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09/07/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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05/07/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2025 10:47
Desentranhado o documento
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04/07/2025 20:01
Recebidos os autos
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04/07/2025 20:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708415-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA EXECUTADO: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte executada em sua manifestação contida no ID 240698532, pois, de fato, o executado não foi intimado do leilão designado nos termos prescritos pelo art. 889, I, do CPC.
Ante o exposto, determino a suspensão do leilão designado para amanhã.
A matéria ventilada pelo intitulado terceiro interessado (ID 240751649) não pode ser deduzida por simples petição incidental nos autos do processo de execução, cabendo à parte interessada recorrer-se aos meios processuais próprios para resguardo dos seus interesses, qual seja, os Embargos de Terceiro, observando o procedimento e competência previstos pelo art. 674 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Desentranhe-se, portanto, a petição de ID 240751649 e documentos que a acompanham.
Intime-se as partes.
Após, encaminhem-se os autos novamente ao Nulej para que sejam designadas novas datas para realização do leilão do imóvel penhorado.
A Secretaria deverá observar a necessidade de intimação dos coproprietários nos termos do art. 889, II, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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30/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:19
Deferido o pedido de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA - CPF: *13.***.*16-90 (EXECUTADO).
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27/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:38
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708415-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA - CPF/CNPJ: *65.***.*58-49 REQUERIDO: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*16-90 EDITAL DE INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. 1° LEILÃO: 01/07/2025 Horário: 15hs10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores do valor da avaliação R$ 489.951,00, ou seja, R$ 489.951,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 04/07/2025 Horário: 15hs10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, ou seja¸ R$ 342.965,70 (trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC) Não está previsto.
DESCRIÇÃO DO BEM: 33,33% dos direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel sito à SHPV Quadra 02, chácara 81, lotes 1,2,3, Loja 01, 02 e 03 – Vicente Pires/DF, Cep: 72.005-750, cuja escritura pública de cessão de direito de posse se encontra registrada perante o Cartório do 6º Ofício de Notas de Taguatinga AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado, em sua totalidade, em R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais) ID 184531839, sendo a cota-parte de 33,33% no valor de R$ 489.951,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais).
INSCRIÇÃO IPTU GDF: LOTE 1/2/3 LOJA 1 –49950827/ LOTE 1/2/3 LOJA 2-49950835/ LOTE 1/2/3 LOJA 3-49950886 (ID. 177237389) Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
DEPOSITÁRIO(A) FIEL: O EXECUTADO DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 76.135,80 (ID. 235544612) DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): NÃO CONSTA POIS O IMÓVEL NÃO TEM CERTIDÃO DE MATRÍCULA CONFORME ID. 224316218.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 19:02
Expedição de Edital.
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19/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708415-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA EXECUTADO: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da dúvida suscitada pela leiloeira no ID 235018629, determino a suspensão do leilão e designação de nova data para o ato.
Antes da designação de nova data, porém, deverá ser reexpedido o edital de leilão, a fim de que conste expressamente que a alienação judicial deverá incidir apenas sobre a cota parte do executado sobre o bem, correspondente a 33,33% dos direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel, conforme consignado na decisão de ID 227103105, que deferiu a alienação judicial do bem.
Designada nova data para o leilão judicial, intimem-se as partes e os eventuais ocupantes do imóvel. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
08/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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08/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:11
Outras decisões
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08/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:51
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0708415-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA - CPF: *65.***.*58-49 Executado: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA - CPF: *13.***.*16-90 A Excelentíssima Sra.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS, Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial LUCIENE MARQUES DE SOUSA BARRETO, CPF: *69.***.*13-15, regularmente inscrita na JUCIS-DF sob o nº 95/2020, com endereço a QS 01 Rua 210 lotes 34/36 Sala 1110 – Torre II – Led Essential Design - CEP 71950-770 – TAGUATINGA /DF, telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico (site) www.marquesbarretoleiloes.com.br. 1° LEILÃO: 05/05/2025 Horário: 16hs10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores do valor da avaliação R$1.470.000,00 (ID.227103105), ou seja, R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2° LEILÃO: 08/05/2025 Horário: 16hs10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação, ou seja¸ R$ 1.029.000,00 (um milhão e vinte e nove mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC) Não está previsto.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre os imóveis sitos à SHPV Quadra 02, chácara 81, lotes 1,2,3, Loja 01, 02 e 03 – Vicente Pires/DF, Cep: 72.005-750, cuja escritura pública de cessão de direito de posse se encontra registrada perante o Cartório do 6º Ofício de Notas de Taguatinga.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais). (CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO ID184531839.) INSCRIÇÃO IPTU GDF: LOTE 1/2/3 LOJA 1 –49950827/ LOTE 1/2/3 LOJA 2-49950835/ LOTE 1/2/3 LOJA 3-49950886 (ID. 177237389) Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por vício do objeto, por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
DEPOSITÁRIO(A) FIEL: O EXECUTADO DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 62.961,35 (ID. 177237390) DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): NÃO CONSTA POIS O IMÓVEL NÃO TEM CERTIDÃO DE MATRÍCULA CONFORME ID. 224316218.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Luciene Marques de Sousa Barreto (www.marquesbarretoleiloes.com.br), aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail - [email protected], os seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, RG e CPF do cônjuge, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3351-0096 e (61) 99988-6726, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.marquesbarretoleiloes.com.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 18:39
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708415-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA EXECUTADO: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA CERTIDÃO Intimem-se as partes sobre a designação de data para LEILÃO JUDICIAL. 1º PREGÃO Data e hora: 05/05/2025 16:10 2º PREGÃO Data e hora: 08/05/2025 16:10 Local: WWW.MARQUESBARRETOLEILOES.COM.BR (documento datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:30
Deferido o pedido de SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA - CPF: *65.***.*58-49 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
30/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:29
Outras decisões
-
20/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:35
Outras decisões
-
18/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:07
Outras decisões
-
30/09/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708415-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA EXECUTADO: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o Mandado de Intimação da copossuidora PATRICIA DOS SANTOS CURI PEREIRA retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Sem prejuízo, deverá o executado se manifestar acerta do Laudo de Avaliação (184531839). (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
16/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/01/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 12:34
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:08
Deferido o pedido de SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA - CPF: *65.***.*58-49 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2023 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708415-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHIRLEY DOS SANTOS CURI PEREIRA EXECUTADO: JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica o exequente intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
21/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:25
Outras decisões
-
28/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de JHONY DOS SANTOS CURI PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:34
Outras decisões
-
10/05/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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