TJDFT - 0736857-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2025 09:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:23
Outras decisões
-
21/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO TRINDADE CRUZ em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:40
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de 2 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULOS E PESSOAS JURIDICAS DE SOBRADINHO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:43
Outras decisões
-
08/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de 2 OFICIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS, PROTESTO DE TITULOS E PESSOAS JURIDICAS DE SOBRADINHO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:07
Outras decisões
-
22/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:13
Outras decisões
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:42
Outras decisões
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:34
Outras decisões
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:44
Outras decisões
-
26/02/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:07
Outras decisões
-
06/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 220249509 e 220252895 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 11/12/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
11/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 219710380.
Oficie-se ao Cartório de Títulos e Documentos de Monte Alegre/GO e 2º Ofício de Notas de Sobradinho/DF para que forneçam a procuração/documentos contendo a assinatura da Autora na procuração repassada ao Sr.
José Francisco de Almeida, que balizou a escritura pública de compra e venda do imóvel objeto do feito, na qualidade requerida no ID 209015167, para fins de realização da prova pericial deferida nos autos.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/12/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:18
Outras decisões
-
04/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:35
Outras decisões
-
14/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:15
Outras decisões
-
04/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:52
Outras decisões
-
24/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS UALISSON SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:07
Outras decisões
-
28/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada dos documentos de ID 207742547, intime-se o Perito nomeado nos autos para esclarecer se já é possível a realização da prova.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:04
Outras decisões
-
23/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do perito apresentada no ID 205601094, intime-se as partes para juntarem aos autos os documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:17
Outras decisões
-
29/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a coleta do material gráfico.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 204605586.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:00
Outras decisões
-
18/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista às partes da data designada para coleta de material gráfico (ID 203360938).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
09/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:01
Outras decisões
-
09/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 08:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais (ID 202599823), nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, DEFIRO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários (R$ 1.700,00).
Transfira-se a referida quantia para a conta indicada no ID 202234311.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do laudo, nos termos da decisão proferida no ID 198755533.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:13
Outras decisões
-
02/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 201981975, intime-se a parte Autora para esclarecer se persiste o interesse na realização da prova pericial deferida nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:46
Outras decisões
-
27/06/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:04
Outras decisões
-
26/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:22
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:58
Outras decisões
-
27/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:57
Outras decisões
-
08/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO nova tentativa de citação do requerido JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA VILHO por meio de oficial de justiça, para integral cumprimento no endereço indicado (ID 189382271), competindo ao Sr.
Oficial designado para o ato a análise dos elementos para fins de aplicação da Portaria GC 34/21.
Expeça-se mandado.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:19
Outras decisões
-
11/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 187726990, restituo à parte Autora o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos da determinação de ID 186315661.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:25
Outras decisões
-
26/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:19
Outras decisões
-
13/12/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de NADIM TANNOUS EL MADI em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:16
Outras decisões
-
30/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736857-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA REU: JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI, MONTE ALEGRE DE GOIAS CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO NOTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por HELBA CLENIA NEIVA DA SILVA em desfavor do JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, PAULO TRINDADE CRUZ, LUZINETE MARIA RODRIGUES DA CRUZ, NADIM TANNOUS EL MADI e CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE MONTE ALEGRE DE GOIAS, COMARCA DE CAMPOS BELOS – ESTADO DE GOIAS, com o objetivo de postular em sede de tutela de urgência a ordem “para que a fraude na venda e transferência do imóvel de propriedade da autora seja apurada para fins de anulação da procuração feita por terceiros se passando pela autora, bem como demais atos advindos deste documento, como a transferência do imóvel para o Sr.
NADIM TANNOUS EL MADI”.
O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Deve ser ausente o risco da irreversibilidade da medida.
Na avaliação provisória, cabível nesta fase procedimental, verifica-se que a versão apresentada pela parte autora é possível, mas necessita de maiores esclarecimentos e provas, porquanto não há elementos seguros neste momento que permitam compreender pela falsidade da assinatura do documento de ID 170813358 - Pág. 5.
Todavia, não houve a descrição da existência de qualquer risco ou alegação de perigo de demora do provimento.
Não estamos defronte de um pedido de tutela de evidência, o qual dispensa a demonstração do perigo de demora, mas sim de um pedido que exige a presença deste elemento.
Neste sentido, o professor Fredie Didier Junior assevera: Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito.
Além de tudo, o dano deve ser irreparável ou de difícil reparação. (Curso de direito processual civil, vol.
II.
Salvador: JusPodivm, 10ª ed, 2015, p. 597) Registro que a procuração de ID 170813358 - Pág. 5 foi outorgada em 23.07.2014, ao passo que a primeira escritura de compra e venda é datada de 26.01.2016.
Ausente os pressupostos para o deferimento do pedido, é forçoso o seu indeferimento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
CITEM-SE os réus a apresentarem contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
EXCLUA-SE o CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE MONTE ALEGRE DE GOIÁS, COMARCA DE CAMPOS BELOS – ESTADO DE GOIÁS do polo passivo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 12:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:29
Recebidos os autos
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04/09/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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