TJDFT - 0725948-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:23
Arquivado Provisoramente
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22/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725948-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA MORAIS LIMA EXECUTADO: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão de crédito para protesto.
Após, retornem ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:17
Determinado o arquivamento definitivo
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15/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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14/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 14:37
Indeferido o pedido de LUCIMARA MORAIS LIMA registrado(a) civilmente como LUCIMARA MORAIS LIMA - CPF: *15.***.*94-31 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725948-59.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA MORAIS LIMA EXECUTADO: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica PRORROGADO por 5 (cinco) dias o prazo para cumprimento do determinado no(a) decisão/despacho/certidão de ID 232885018. -
28/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 17:29
Expedição de Termo.
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28/03/2025 18:36
Juntada de consulta renajud
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28/03/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 18:34
Desentranhado o documento
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28/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725948-59.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA MORAIS LIMA EXECUTADO: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte autora para juntar tabela FIPE, indicativa do valor do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a penhora no sistema RENAJUD, observando o valor indicado pela tabela FIPE e, depois de feita a avaliação, também esta.
Proceda-se a restrição de transferência do veículo.
Tudo feito, expeça-se mandado de remoção do veículo, que deverá ser depositado em mãos do exequente, sendo que este deverá acompanhar a diligência do oficial de justiça. -
19/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:49
Deferido em parte o pedido de LUCIMARA MORAIS LIMA registrado(a) civilmente como LUCIMARA MORAIS LIMA - CPF: *15.***.*94-31 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/01/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725948-59.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA MORAIS LIMA EXECUTADO: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica PRORROGADO por 10(dez) dias o prazo para cumprimento do determinado no(a) decisão/despacho/certidão de ID 207448659. -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725948-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA MORAIS LIMA EXECUTADO: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o arresto cautelar em penhora.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 194112876, promovendo as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Considerando o referido arresto e havendo (ou não) bloqueio de valores, intime-se o executado da penhora, nos termos do artigo 854 do CPC.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do credor, que, em sequência, deverá fornecer planilha atualizada do débito, atentando-se para o decote dos valores depositados nos autos. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:28
Outras decisões
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07/08/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 11:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:39
Outras decisões
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25/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE em 24/06/2024 23:59.
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02/05/2024 02:35
Publicado Edital em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0725948-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMARA MORAIS LIMA EXECUTADO: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE Objeto: Intimação de SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE - CPF/CNPJ: *23.***.*29-87 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 285.085,31 (duzentos e oitenta e cinco mil e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), no prazo de 20(vinte) dias dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:23:04.
Eu, DEMETRIO LUCAS DE LUCENA, Diretor de Secretaria, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF -
26/04/2024 18:05
Expedição de Edital.
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26/04/2024 17:08
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 08:44
Recebidos os autos
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26/04/2024 08:44
Deferido o pedido de LUCIMARA MORAIS LIMA registrado(a) civilmente como LUCIMARA MORAIS LIMA - CPF: *15.***.*94-31 (AUTOR).
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22/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:03
Outras decisões
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01/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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28/03/2024 10:12
Recebidos os autos
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28/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE em 04/03/2024 23:59.
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24/01/2024 03:14
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 420, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6163 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Número do processo: 0725948-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LUCIMARA MORAIS LIMA REU: SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE Prazo: 20 dias úteis Objeto: Intimação de SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE - CPF/CNPJ: *23.***.*29-87 para pagamento das custas finais, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
Por ordem da Dra.
Bruna de Abreu Fäber, Juíza de Direito Substituta em exercício pleno nesta 24ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, dou conhecimento a todos os que o presente edital virem ou souberem, que por este Juízo tramita a Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93), processo nº 0725948-59.2022.8.07.0001, movida por LUCIMARA MORAIS LIMA (CPF: *15.***.*94-31); contra SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE (CPF: *23.***.*29-87).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE (CPF: *23.***.*29-87) a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$88,69 (oitenta e oito reais e sessenta a nove centavos), valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte providenciar a juntada aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Observação: 1) Desde que autorizado pelo juiz competente, os documentos e materiais que constem em suporte físico, de interesse da parte, poderão ser retirados após o pagamento das custas finais. 2) Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do interessado e que não venha o mesmo alegar no futuro ignorância, passou-se o presente edital, publicado nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, sala 420 - Brasília/DF.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF -
19/12/2023 17:21
Expedição de Edital.
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16/12/2023 13:43
Recebidos os autos
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16/12/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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06/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 15:04
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:18
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:14
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/10/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 02:58
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8245/91 e condenar a parte ré ao pagamento de R$168.611,22, além dos valores vencidos até a desocupação voluntária, conforme inteligência do art. 323 do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, fixados com base no § 2º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:11
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:06
Deferido em parte o pedido de LUCIMARA MORAIS LIMA registrado(a) civilmente como LUCIMARA MORAIS LIMA - CPF: *15.***.*94-31 (AUTOR)
-
25/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:18
Outras decisões
-
29/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:25
Outras decisões
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de FABRICIO CORREIA DE AQUINO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SIDNEY CRISTOVAO DO MONTE VALLE em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIMARA MORAIS LIMA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:53
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:38
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 12:18
Recebidos os autos
-
04/08/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:46
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:46
Indeferido o pedido de LUCIMARA MORAIS LIMA registrado(a) civilmente como LUCIMARA MORAIS LIMA - CPF: *15.***.*94-31 (AUTOR)
-
25/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 14:42
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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