TJDFT - 0711249-20.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:26
Outras decisões
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19/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/11/2024 14:00
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de KAIO WENDEL ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 08:50
Recebidos os autos
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10/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a KAIO WENDEL ALVES DA SILVA - CPF: *49.***.*66-58 (RECONVINTE).
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10/02/2024 08:50
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711249-20.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) RECONVINTE: KAIO WENDEL ALVES DA SILVA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se existe um termo do acordo noticiado ou conversas guardadas.
Caso positivo, juntá-las; b) entranhar a declaração de hipossuficiência do autor; c) juntar uma procuração que transfira poderes ao advogado subscritor da exordial; d) para comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
23/01/2024 22:23
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:23
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 22:00
Recebidos os autos
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06/11/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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28/09/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Com efeito, nos termos do disposto no Art. 914, § 1º, do CPC, "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Assim, tendo em vista que a ação de execução associada tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, redistribuam-se os autos ao Juízo competente. -
25/09/2023 11:06
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/09/2023 10:11
Apensado ao processo #Oculto#
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05/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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