TJDFT - 0733325-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
11/10/2024 08:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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20/09/2024 16:44
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 16:44
Desentranhado o documento
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20/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:22
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/10/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733325-02.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A fim de corrigir erro material apresentado na decisão de ID 172731849, onde se lê: "Trata-se de pretensão de Cumprimento de Sentença ajuizada por OLIVOA TONELLO MENDES FERREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, relacionados aos autos da Execução Fiscal nº 0021039-50.2001.8.07.0001.", Leia-se: “Trata-se de pretensão de Cumprimento de Sentença ajuizada por OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, relacionados aos autos da Execução Fiscal nº 0021039-50.2001.8.07.0001”.
Prossiga a Secretaria no cumprimento das determinações pretéritas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733325-02.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVIA TONELLO MENDES FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pretensão de Cumprimento de Sentença ajuizada por OLIVOA TONELLO MENDES FERREIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, relacionados aos autos da Execução Fiscal nº 0021039-50.2001.8.07.0001. É o breve relatório.
DECIDO.
Para a propositura de cumprimento de sentença, em autos apartados, é necessário que o requerente cumpra os requisitos da petição inicial, determinados no art. 319 do Código de Processo Civil.
Assim, da análise da inicial, observo que a embargante deixou de indicar o valor da causa, bem como de deixou de juntar seus documentos pessoais e documento que demonstre sua capacidade postulatória para atuar em causa própria.
Quanto ao mais resta necessário que a Requerente junte aos autos planilha com a discriminação do valor atualizado do crédito, nos termos como determina o art. 534 do CPC.
Desse modo, DETERMINO a emenda à inicial, a fim de que a requerente: a) indique o valor a ser atribuído à causa, que deve corresponder ao valor objeto do cumprimento de sentença; b) instrua os autos com cópia de sua documentação pessoal e/ou habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil; e c) junte aos autos planilha com a discriminação do valor atualizado do crédito, nos termos como determina o art. 534 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
23/09/2023 21:53
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 19:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 19:52
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/06/2023 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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