TJDFT - 0068366-31.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0068366-31.2010.8.07.0015 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO DECISÃO A fim de corrigir erro material apresentado na decisão de ID 187711125, onde se lê: "ExFis nº 0751709-86.2018.8.07.0016: Nos autos da presente ação de execução foi realizada a penhora de crédito oriundo de precatório, no rosto dos autos da ação nº 0016633-42.2008.8.07.0000, de modo que se encontra garantido o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela (ID 176433579 dos autos da execução). ", Leia-se: "ExFis nº 0068366-31.2010.8.07.0015: Nos autos da presente ação de execução foi realizada a penhora de crédito oriundo de precatório, no rosto dos autos da ação nº 0016633-42.2008.8.07.0000, de modo que se encontra garantido o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela (ID 176433579 dos autos da execução). ".
Prossiga a Secretaria no cumprimento das determinações pretéritas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/03/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:15
Outras decisões
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0068366-31.2010.8.07.0015 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, WAGNER CANHEDO AZEVEDO e WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO Número do processo: 0705696-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITAD EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO EEFis nº 0705696-19.2024.8.07.0016: Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução.
Diante da garantia total ofertada nos autos da execução fiscal (penhora de precatório no rosto dos autos da ação 0016633-42.2008.8.07.0000), atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0068366-31.2010.8.07.0015.
O crédito exequendo encontra-se registrado junto ao SITAF com o CÓDIGO 38 (AJUIZADO).
Nessa senda, com a garantia total ofertada, o Embargante tem direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, enquanto o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário sob discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam estes embargos, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas. À Embargada para alterar o status do crédito tributário junto ao SITAF, a fim de que passe a constar a situação correspondente e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80).
ExFis nº 0751709-86.2018.8.07.0016: Nos autos da presente ação de execução foi realizada a penhora de crédito oriundo de precatório, no rosto dos autos da ação nº 0016633-42.2008.8.07.0000, de modo que se encontra garantido o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela (ID 176433579 dos autos da execução). É o relatório.
DECIDO.
DECLARO EFETIVADA A PENHORA no rosto dos autos do crédito de precatório nº 0016633-42.2008.8.07.0000, conforme Termo de Penhora juntado no ID 176433579 (dos autos da execução).
Diante da garantia integral da execução, determino a suspensão da exigibilidade do referido crédito tributário.
Os autos deverão aguardar suspensos o julgamento dos embargos em epígrafe.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/02/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/02/2024 16:36
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 26/01/2024 23:59.
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09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0068366-31.2010.8.07.0015 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), WAGNER CANHEDO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), WAGNER CANHEDO AZEVEDO e WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO.
No registro de ID 170290981, o Exequente formulou requerimento de penhora no rosto dos autos do Precatório nº 0003776-39.2000.8.07.0001, em trâmite no Juízo da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que os Executados foram citados no ID 44558200 (págs. 226 e 227), bem como a Executada VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA , eventualmente, possui crédito no processo supracitado.
Assim sendo, DEFIRO o requerimento para DETERMINAR a expedição de ofício de penhora no rosto dos autos nº 0003776-39.2000.8.07.0001, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, no valor atualizado de R$ 40.886,78 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), conforme tela do SITAF anexa.
Proceda a Secretaria na forma da resolução constante da Portaria Conjunta 17, de 14 de fevereiro de 2019, deste e.
TJDFT.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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30/01/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/11/2022 14:57
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:02
Recebidos os autos
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22/07/2022 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2022 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
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20/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO em 19/08/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/09/2019 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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