TJDFT - 0753561-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:42
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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23/05/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a duração do processo e o valor irrisório da causa, arbitro em R$ 2.000,00.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/05/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IGNACIO DE SOUZA E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IGNACIO DE SOUZA E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de IGNACIO DE SOUZA E SILVA em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
1.
Concedo a derradeira oportunidade ao autor para atender todas as solicitações da SEPSI (anexas ao ID nº 215433024), em 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se o requerente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 2.
Se atendida a determinação, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 220205295, itens 2 e seguintes.
Intimem-se. -
25/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/02/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:11
Outras decisões
-
05/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Família de Brasília
-
10/09/2024 07:42
Juntada de Certidão - sepsi
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/07/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
16/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 06:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 06:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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19/03/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 14:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 16:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
07/12/2023 14:50
Outras decisões
-
07/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:40
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
18/11/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:57
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 5ª Vara de Família de Brasília.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2023 19:43
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:43
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/10/2023 14:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a IGNACIO DE SOUZA E SILVA - CPF: *90.***.*68-03 (REQUERENTE).
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05/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1.
Emende-se a inicial para juntar aos autos relatório médico atualizado sobre estado de saúde da interditada.
Além disso, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, interpretado à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, que determina a comprovação da insuficiência de recursos, demonstre o Requerente a necessidade da gratuidade, juntando aos autos cópia de sua carteira de trabalho, em que constem as laudas de contrato de trabalho ou que comprovem a ausência de vínculo empregatício, do comprovante de rendimentos e/ou de despesas, cópia de seu último extrato de imposto de renda e extratos de suas contas bancárias dos últimos três meses.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/09/2023 15:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/09/2023 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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