TJDFT - 0707055-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:05
Outras decisões
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23/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de KAREN BUENO RESIO MARQUES em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:33
Outras decisões
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15/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:47
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:47
Outras decisões
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10/04/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707055-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FELIPE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: KAREN BUENO RESIO MARQUES, HAMILTON DE SANTANA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID183854558 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 07:30:40.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707055-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FELIPE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: KAREN BUENO RESIO MARQUES, HAMILTON DE SANTANA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré HAMILTON DE SANTANA FERREIRA é parte autora nos autos do processo n. 0714745-88.2022.8.07.0005 em tramitação nesta Vara, no qual constituiu advogado.
Certifico, ainda, que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Avenida Floriano Peixoto, Quadra 67 Lote 20, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73330-083; Avenida Floriano Peixoto, Quadra 62 Lote 499, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73330-083; QS 6, Conj. 3, Cs. 25, Riacho Fundo I, Brasília-DF, CEP: 71820-600; Avenida Floriano Peixoto, Quadra 68 A Lote 17, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73330-025.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Certifico, outrossim, que encaminho os autos para a pesquisa de endereços com relação a KAREN BUENO RESIO MARQUES.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:24:20.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
25/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:57
Outras decisões
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29/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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