TJDFT - 0733162-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 18:42
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0733162-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEIVO SANTOS BORGES REQUERIDO: THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a parte autora não demonstrou que a parte ré teria alguma responsabilidade na fraude cometida por terceira pessoa.
Não se desincumbiu, pois, a parte autora do ônus de que trata o art. 373, I, do CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
12/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
11/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:55
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:34
Indeferido o pedido de THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO - CPF: *25.***.*87-34 (REQUERIDO)
-
29/06/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/06/2023 15:14
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES - CPF: *58.***.*42-30 (REQUERENTE) em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/06/2023 22:02
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES - CPF: *58.***.*42-30 (REQUERENTE) em 02/06/2023.
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/05/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 17:07
Juntada de ressalva
-
21/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DEIVO SANTOS BORGES em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 19:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:21
Deferido o pedido de DEIVO SANTOS BORGES - CPF: *58.***.*42-30 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/03/2023 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704892-18.2023.8.07.0006
Fernanda Ribeiro Carvalho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 13:39
Processo nº 0706392-50.2022.8.07.0008
Sandra de Souza Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe Douglas Moreira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 15:20
Processo nº 0713778-15.2023.8.07.0003
Francelene Lucia Ferreira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Thales Henrique Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 11:47
Processo nº 0713164-10.2023.8.07.0003
Elidia Andrade Silva
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 15:40
Processo nº 0733555-44.2023.8.07.0016
Caroline Thais Zanchi Netto
Ingrid Dutra Eing
Advogado: Atilio Gaudencio de SA Gomes Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 23:10